Os condomínios de Curitiba começam a se adaptar à lei antifumo, aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito Beto Richa (PSDB) no mês passado. No artigo 1.º, inciso XI, a Lei Municipal n.º 13.254 proíbe o consumo de tabaco nas áreas comuns fechadas ou parcialmente fechadas de condomínios residenciais. Apostando na capacidade de autocontrole dos moradores, a prefeitura descarta a fiscalização ostensiva nesses locais.
"O síndico tem a obrigação de fiscalizar e zelar pelo cumprimento da lei", afirma a advogada Luana do Bonfim e Araújo, uma das assessoras jurídicas do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR). "Se ele verificar que o morador está fumando, é obrigado a advertir o condômino. Caso insista, o morador deve ser retirado da área comum, dirigindo-se ao seu apartamento ou se retirando."
Para que os condomínios estejam preparados antes da entrada em vigor da nova lei, em novembro, o Sicovi distribuirá material de orientação. Os condomínios deverão fixar em pontos visíveis das áreas comuns os avisos de proibição, com número de telefone e endereço para denúncias.
E é justamente nas denúncias que a Vigilância Sanitária municipal vai se basear para fiscalizar o cumprimento da norma nos condomínios. Segundo o diretor de Saúde Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, Sezifredo Paz, a privacidade das pessoas será respeitada. "A abordagem não é como nos estabelecimentos comerciais", garante. O procedimento será o mesmo que a secretaria já adota para outras vistorias em imóveis residenciais, que são inspecionados quando há denúncias de irregularidades, como lixo acumulado, por exemplo.
"O importante é que o cumprimento da lei não se baseie apenas na fiscalização", afirma o diretor. "Vamos distribuir material informativo para que os próprios condomínios se autofiscalizem."
O vice-presidente de Condomínios do Secovi-PR, Dirceu Jarenko, que é síndico do Condomínio Edifício Riviera, no bairro Batel, apoia a lei. "Considero a medida benéfica", diz. "Ela vem em momento oportuno, para preservar a qualidade de vida de moradores e funcionários."
Embora admita que, em alguns casos, pode haver dificuldade em fazer cumprir a nova norma, Jarenko pondera que os próprios condôminos devem se empenhar pelo respeito à medida. "Quando cedemos o salão de festas para um morador, fica difícil o síndico entrar durante uma festa de aniversário, por exemplo, e verificar se alguém está fumando", afirma. "Porém, se alguém acender um cigarro, o próprio morador poderá chegar para o convidado e avisar que a lei proíbe e que ele próprio está sujeito a uma penalidade."