Um empresário acusado de extrair areia e argila irregularmente de uma área de preservação permanente à margem direita do Rio Iguaçu, em Curitiba, foi condenado por dano ambiental. Na mesma ação, o município de Curitiba também foi condenado, por sua "conduta omissiva". A decisão é da 3ª Vara da Fazenda Pública, da capital paranaense.
Segundo a ação do Ministério Público do Paraná (MP-PR), a exploração ocorria em uma região conhecida como "Casinha Armada". De acordo a condenação, o empresário e o município terão que reparar o dano ambiental dentro de um prazo de seis meses. Um plano recuperação ambiental terá que ser apresentado à Justiça, sob pena de multa diária de R$ 500.
Além disso, o município e o empresário terão que pagar indenização no valor de R$ 15 mil. O dinheiro será repassado ao Fundo Estadual de Defesa aos Interesses Difusos. Os réus também terão que arcar com as custas processuais.