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Londrina

Prefeitura e Sanepar divergem sobre taxa de serviços da CMTU

Sete meses depois de sancionada a lei municipal que trata dos serviços de água e esgoto de Londrina, no Norte do Paraná, possibilitando a renovação do contrato com a Sanepar, pelo menos duas questões dificultam o entendimento entre a Prefeitura e a empresa estadual. Os dois nós principais são o pagamento à Prefeitura de uma taxa de 2% sobre o faturamento da Sanepar e a coleta do esgoto em caminhões-fossa nos bairros onde a rede não chega.

Esses "nós" serão tema de uma reunião marcada para esta segunda-feira (6), quando o prefeito Nedson Micheleti (PT) será recebido na sede da Sanepar, em Curitiba, pelo presidente da empresa, Stênio Jacob. O contrato entre a Sanepar e a Prefeitura de Londrina venceu em 2003 e desde então foram feitos diversos contratos emergenciais para garantir a continuidade do serviço, período em que a Câmara de Vereadores discutiu a nova lei que regulamenta o setor.

Na semana passada, Nedson se reuniu com Jacob em seu gabinete, em Londrina, e estipulou 10 de agosto como o prazo para um posicionamento da empresa sobre a renovação. A reunião ocorreu depois de um "chá de cadeira" de quase dois meses – a administração municipal esperava tratar do assunto no começo de junho, numa reunião com a Sanepar.

O prefeito disse que espera receber por escrito da direção da Sanepar os pontos que são considerados empecilhos para a renovação. "Eles estão há seis meses com a cópia da lei. Quero que escrevam quais são os pontos para que possamos resolver", declarou Nedson. Ele afirmou que a Sanepar "só está fazendo queixas verbalmente". "Enquanto não puserem no papel fica indefinido", completou.

Questionado sobre o que pretende fazer se as negociações não avançarem, Nedson foi cauteloso. "Eu não sou favorável à privatização. A alternativa é a empresa municipal, mas espero que haja um bom entendimento", afirmou o prefeito.

Taxa

No outro lado do front, a Sanepar admite pagar uma taxa de 0,8% a 1% do faturamento para a Prefeitura, dentro do que estabelece a Lei Federal 11.445, de 4 de janeiro deste ano, a chamada "Lei do Saneamento" – os recursos seriam destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, que embora exista nunca foi usado para a área. A Lei Municipal que autoriza a renovação do contrato estipula o pagamento de 2%: 1% para os "investimentos em projetos ambientais" (dentro dos parâmetros da Lei Federal) e 1% para "a retribuição dos serviços de gestão atribuídos à Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU)". As duas taxas juntas somam R$ 160 mil mensais.

A empresa admite o pagamento só da taxa prevista na Lei Federal, rejeitando a taxa de administração. De acordo com a assessoria de imprensa, a direção da Sanepar defende reformulações na lei municipal, adequando à Lei Federal 11.445/07.

Quanto aos caminhões-fossa, a empresa avalia que a implantação do serviço tornaria "a operação muito complicada". "A Sanepar está propondo tratar efetivamente esse esgoto, mas o transporte está sendo discutido para que a Prefeitura faça", afirmou a assessoria de imprensa.

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