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Corpos em disputa

Prefeitura ignora existência de agenciamento ilegal

Cemitério Municipal, em Curitiba: quando o enterro ocorre na capital, empresas não podem disputar corpos. Na região metropolitana, porém, o agenciamento continua existindo | Ivonaldo Alexandre/Gazeta do Povo
Cemitério Municipal, em Curitiba: quando o enterro ocorre na capital, empresas não podem disputar corpos. Na região metropolitana, porém, o agenciamento continua existindo (Foto: Ivonaldo Alexandre/Gazeta do Povo)
Entenda o caso |

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Entenda o caso

Apesar do flagrante de tentativas de agenciamento ilegal de serviços funerários na capital, publicado ontem na Gazeta do Povo, a prefeitura de Curitiba evitou ontem se posicionar de maneira clara sobre o tema. O novo diretor do Departamento de Serviços Especiais da prefeitura, Augusto Canto Neto, disse apenas que pretende obter informações a respeito do assunto.

Canto Neto afirmou que vai pedir a opinião da Procuradoria-Geral do Município sobre as duas ordens de serviço que liberaram as 21 funerárias de Curitiba da obrigatoriedade de passar por rodízio para enterros realizados fora da capital. Pela lei, os corpos não podem ser disputados por empresas funerárias. A escolha de quem fará o enterro é feita por sorteio eletrônico.

A reportagem mostrou que a procura por corpos ocorre em cemitérios, hospitais e no Instituto Médico-Legal (IML). A prefeitura, porém, não reconheceu que o agenciamento, proibido por lei, esteja ocorrendo.

Ordens

A origem dos agenciamentos está em duas ordens de serviço assinadas pelo ex-diretor do Departamento de Serviços Especiais, Walmor Trentini, em setembro de 2005 e junho de 2006. Duas funerárias de Curitiba, Muller e Bom Jesus, questionam na Justiça as ordens de serviço, que estabelecem a modalidade de "controle" (fora do rodízio) para enterros realizados fora da capital e cremações.

"Vou encaminhar um ofício ao procurador do município (Ivan Bonilha) para que me esclareça como é esse processo movido pelas funerárias. Não posso ser leviano para cancelar algo que eu não sei", afirmou Augusto Canto Neto. "Ou fica tudo no aleatório (rodízio) ou fica só no controle. Vou pedir uma explicação para termos respaldo."

Confusão

Em nota publicada ontem, a prefeitura de Curitiba afirmou que as ordens assinadas por Walmor Trentini adequaram o serviço a uma liminar obtida pela Associação das Empresas Funerárias da Região Metropolitana de Curitiba em agosto de 2004. A liminar concedeu às empresas da região metropolitana o direito de atuar na capital. Em seu despacho, o juiz argumentou que "não pode o município de Curitiba estabelecer regras extrapolando seus limites territoriais." Na interpretação da procuradoria, o município não poderia, portanto, obrigar as funerárias de Curitiba a se submeterem ao rodízio quando os enterros ocorrem fora da cidade. Outra decisão judicial, de maio de 2006, liberou as funerárias da região metropolitana para velar corpos em Curitiba.

O direito de as funerárias da região metropolitana atuarem na capital, no entanto, não vem sendo respeitado pela prefeitura de Curitiba. Em maio de 2008 foi sancionada a lei 12.576, que modificou outra lei municipal, a 10.595, e estabeleceu três critérios que restringiram a atuação das empresas da região metropolitana na capital. As ordens de serviço assinadas por Walmor Trentini, porém, foram mantidas.

"A decisão de 2004 é exclusivamente para a associação (das funerárias da região metropolitana). A prefeitura distorce a decisão", afirma o advogado das funerárias da região metropolitana, Geraldo Mocellin.

Apesar de o decreto municipal 1.597, de 2005, estabelecer uma divisão equânime de serviços entre as 21 funerárias que atuam em Curitiba, desde que as ordens foram assinadas a realidade é bem diferente. As cinco empresas com mais serviços (segundo levantamento interno do próprio Departamento de Serviços Especiais) concentraram 4.419 serviços na modalidade de "controle", contra 2.696 das outras 16 permissionárias.

A licitação para a contratação das 25 funerárias que atuarão em Curitiba nos próximos dez anos está parada. Em novembro do ano passado, uma decisão judicial suspendeu novamente a concorrência. Em setembro, uma funerária de Pinhais conseguiu parar a licitação.

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