A Prefeitura de Curitiba recebeu, na tarde desta terça-feira (1), um parecer técnico elaborado por cinco sindicatos, com representatividade em Curitiba e no Paraná, que pede a anulação da licitação do transporte coletivo da capital. De acordo com as entidades, os indícios de conluio entre as empresas que venceram o certame são suficientes para que a administração municipal refaça o processo licitatório. Os representantes do sindicato foram recebidos pelo secretário de Governo, Ricardo Mac Donald Ghisi, que reafirmou a posição da prefeitura: "cancelamos a licitação se houver uma determinação judicial", disse durante o encontro.

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Segundo Mac Donald, uma decisão unilateral da prefeitura poderia ser revertida pelos empresários do setor na Justiça. "A lei [de concessões] prevê a intervenção, mas uma ação de lucro cessante, por exemplo, poderia derrubar a medida e trazer prejuízos aos cofres públicos. O sistema de transporte coletivo custa R$ 75 milhões mensais e não podemos correr riscos".

Para Lafaite Neves, que esteve presente no encontro e é membro representante da Plenária Popular de Transportes na Comissão da Urbs para Análise da Tarifa, as provas de vício no processo licitatório são fartas e a prefeitura deveria tomar uma medida para evitar maiores prejuízos ao município. "Desde 2009 nos debruçamos sobre problemas nessa licitação, desde o ano passado, trabalhamos nesse relatório. A prefeitura tem autonomia para cancelar esse processo e deveria fazê-lo para evitar uma ação pro improbidade administrativa".

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O mesmo documento entregue à prefeitura será distribuído a órgãos de controle, como o Tribunal de Contas do Estado e União (TCE e TCU), além do Ministério Público (MP) e Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A proposta das entidades é para que a prefeitura assuma o transporte coletivo no período de suspensão da licitação, com base na Lei de Concessões; recupere os valores apropriados pela outorga e puna os responsáveis pelas irregularidades no processo, tanto da esfera pública quanto da privada.

O assessor jurídico do Sindicato dos Engenheiros do Paraná (Senge-PR), Eduardo Faria Silva, explicou que do ponto de vista formal, não houve aval da diretoria jurídica da Urbs para o edital, o que é irregular. Além disso, foram encontradas condicionantes que favoreceram as empresas que já atuavam no sistema de Curitiba, impossibilitando a concorrência.

Em relação às empresas, ainda foi levantado o indício de conluio entre elas, considerando, inicialmente, a distribuição das famílias detentoras entre os lotes.

Silva explica que nenhum dos consórcios apresentou proposta para um outro lote, o que pode ser indicativo de um acordo prévio. Além disso, um dos documentos exigidos pela licitação – a carta-fiança – foi emitido pela mesma instituição financeira, no mesmo dia e com números sequenciais para os três consórcios. Outro indício de conluio seriam as propostas encaminhadas pelas empresas para a Urbs, que apresentam, inclusive, os mesmos erros de português.Justiça do DF suspende contrato para operação do transporte A primeira Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal suspendeu o contrato administrativo para operação do transporte coletivo da capital federal nas bacias 1 e 4. Segundo o juiz Mário Henrique Silveira de Almeida o "processo está eivado de irregularidades e ilegalidades por conta de um comprometimento direito dessas empresas com o Escritório de Advocacia Guilherme Gonçalves & Sacha Reck". Um dos sócios do escritório representa o Sindicato das Empresas de Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana (Setransp). Ricardo Mac Donald Ghisi, secretário de Governo da Prefeitura de Curitiba, citou a decisão judicial do Distrito Federal como um exemplo de caminho a ser seguido caso seja realmente constatado problemas na licitação do transporte coletivo da capital paranaense.

"Essa decisão mostra que a Justiça está observando esse casos e, por isso, estamos acompanhando a situação do processo do Distrito Federal e de outros municípios com situação semelhante". Segundo a decisão judicial da capital federal, "o escritório de advocacia atuou de forma incisiva e constrangedora, definindo conteúdo das decisões administrativas, inclusive tendo Sacha Reck assumindo atividades ordinárias da Comissão de Licitação, como a digitação da Ata de Entrega de Envelopes".

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O magistrado cita ainda que o escritório, contratado sem licitação para prestar consultoria no processo, teria atuado em favor de empresas cujos sócios foram beneficiados no processo do Distrito Federal. A Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal determinou a suspensão das licitações e o retorno do processo à fase de habilitação de concorrentes.

Determinou ainda que, em caso de participação das empresas Viação marechal e Viação Piracicabana, o escritório de Advocacia Guilherme Gonçalves & Sacha Reck não poderá ser contratado. A assessoria do Setransp foi procurada pela reportagem para comentar a decisão do magistrado do Distrito federal, mas até as 19h de hoje não havia se pronunciado sobre o assunto.

A reportagem ligou para o telefone celular de Sacha Reck, mas não conseguiu contato.