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Três anos depois de entrar em vigor, a lei que disciplina o serviço de valet (manobra e guarda de veículos) em Curitiba foi finalmente regulamentada por decreto do prefeito Luciano Ducci. Agora, as empresas prestadoras terão 30 dias para se adequar à legislação. Pela lei, o valet é obrigado a dispor de local adequado para guardar os carros (estacionamento com alvará da prefeitura) e indicar o endereço, localizando-o em um croqui.
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O decreto proíbe o uso de cones, caixotes ou cavaletes para reservar vagas, privatizar o uso de bem público ou limitar o tráfego de veículos. Além de incêndio, furto, roubo e colisão, é exigido das empresas seguro para o trajeto entre o estacionamento e o local onde o cliente entrega o carro ao manobrista.
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