A prefeitura de Curitiba foi condenada a pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais a uma idosa que sofreu torção no tornozelo ao pisar em um buraco na rua. A decisão da 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença de primeira instância da 4.ª Vara da Fazenda Pública, que já havia julgado procedente a ação. "No presente caso a responsabilidade do Estado é objetiva. Houve a prática de um ilícito pela administração porque não manteve via pública em adequado estado de conservação", justificou o juiz substituto Fábio André Santos Muniz, em seu voto. Ambas as partes recorreram da sentença. A autora pediu a elevação do valor da indenização.
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