O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pretende melhorar as condições de tratamento às mulheres presas, gestantes ou não, e às crianças nascidas em situação de encarceramento. Apesar das obrigações existentes na Lei de Execuções Penais e na Constituição, na prática cada estado determina as regras, o tempo e os espaços destinados às grávidas e às mães com seus filhos.
Segundo Morgana Richa, conselheira do CNJ e presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do órgão, só 25% das unidades prisionais do país (penitenciárias, centros de detenção provisória e delegacias) têm espaço exclusivo para mulheres. Nessa entrevista, ela fala sobre o tratamento dado às mulheres encarceradas e a necessidade de corrigir o problema histórico da falta de dados do sistema carcerário.
Qual a situação da mulher encarcerada no Brasil?
Por meio dos mutirões carcerários, o Conselho Nacional de Justiça constatou situações de maior dificuldade de tratamento no sistema penitenciário. Uma delas foi o tratamento dado às mulheres. Em muitos casos, as mulheres são negligenciadas ou não têm recebido o tratamento adequado por parte do Estado e da Justiça para sua recuperação e possibilidade de reinserção. A condição feminina nos presídios apresenta aspectos peculiares, como na questão das mulheres gestantes e encarceradas com filhos.
Como mudar essa situação?
A primeira atitude é corrigir a falta de dados do sistema carcerário. O que se sabe de mais próximo é que existem 30 mil mulheres encarceradas e aproximadamente 2% (cerca de 600) estariam em condições de gestação ou com filhos recém-nascidos. É preciso fazer levantamento concreto dos dados do sistema para saber quantas presas e crianças estão nessa condição.
Qual a realidade de mulheres gestantes ou com filhos em prisões?
Das mais de 400 unidades do país (entre penitenciárias, centros de detenção provisória e delegacias), menos de 100 (25%) têm atendimento exclusivo para mulheres (as demais misturam homens e mulheres). E só 20% das unidades contam com espaços apropriados para receber crianças, sendo que grande parte delas permanece com a mãe na cela durante o perío-do de amamentação, o que não é recomendado. O ideal era que existisse pelo menos berçário.
Há uma maneira definida para atender as crianças em presídios?
Há dúvidas sobre qual a idade adequada para a criança deixar a companhia da mãe. Em princípio, o Judiciário não considera adequado a criança ficar com a mãe no tempo integral de encarceramento. Nessa época da vida, a personalidade começa a se formar, e a prisão não é um ambiente adequado.
Os estados definem o tratamento de mulheres e crianças. Como padronizar e em que modelo?
Vamos verificar os modelos existentes. Minas Gerais tem um modelo interessante. A intenção é aproveitar o que dele pode ser utilizado. Também se pretende realizar encontros regionais, audiências públicas e planos legislativos, e se pensa na criação de varas especializadas para mulheres encarceradas em localidades com maior volume de processos. Mas isso precisa ser acompanhado de políticas públicas de prevenção. A maior parte das detenções decorre do tráfico de drogas. Não é preciso apenas melhorar as condições, mas evitar que o problema surja.
Qual a situação do Paraná?
Segundo o mutirão carcerário, a situação do estado é uma das mais delicadas no Brasil. O porcentual de presos em delegacias é de 50%, o que assustou bastante.
Como o Judiciário pode auxiliar a transformar essa situação?
O mutirão revelou que as deficiências são dos estados, mas o Judi-ciário pode ajudar, com um acompanhamento mais cuidadoso. Uma transformação é necessária no papel do magistrado. O juiz de antigamente, que ficava mais preso ao gabinete e ao aspecto legal, está ultrapassado. O juiz de hoje precisa ser mais atuante, focando na solução dos problemas.