O direito de punir ou absolver um suposto criminoso é exclusividade do Estado. Mas existe um prazo para que a punição seja definida pela Justiça. A prescrição penal define o momento em que o Estado perde esse direito e representa, ao mesmo tempo, uma forma de proteção ao cidadão que cometeu um erro no passado e uma das principais causas da impunidade no Brasil.
A morosidade da Justiça é a maior aliada de quem conta com a prescrição para escapar da pena. Recentemente, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que os réus do processo do esquema conhecido como "mensalão" terão algumas de suas penas prescritas antes do fim do julgamento. Denunciado em 2005, o esquema de corrupção no governo federal ainda não tem data marcada para ser julgado pelo plenário do STF.
Para a advogada Francielle Calegari de Souza, professora de Direito da Faculdade Arthur Thomas, a lentidão da Justiça prejudica ainda mais quem já foi vítima de um dano. "Ela acaba sendo vítima duas vezes: primeiro da pessoa que cometeu o crime e depois da ineficiência do Estado. É o que geralmente acontece", pondera.
A prescrição existe na legislação brasileira para que o indivíduo que cometeu um delito não seja perseguido pelo Estado por toda a vida. "O sujeito comete um erro com 20 anos. Dali a 10 anos, ele é outra pessoa, tem outra vida. Por isso é necessário que haja um prazo para que ele seja punido", explica o juiz da 3ª Vara Criminal Federal, Nivaldo Brunoni.
Os prazos para prescrição dos crimes é estabelecido pelo Código Penal, com base nas penas previstas. O período mínimo para prescrição de um crime hoje é de três anos e o máximo, de 20. Se o infrator já foi condenado, a prescrição é definida com base na pena da condenação. Quando o processo ainda está em andamento e não houve condenação, a prescrição tem base na pena máxima prevista para aquele crime. A pena para o crime de estelionato, por exemplo, varia de um a quatro anos. Durante o processo, a prescrição tem como base a pena de quatro anos. Com a condenação, o prazo prescritível é definido com base na pena da sentença. É a chamada prescrição pela pena em concreto.
Para Brunoni, essa é uma das principais causas para o grande número de crimes prescritos no Brasil, já que o juiz praticamente nunca consegue aplicar a pena máxima em uma condenação. "Geralmente a pena fica no mínimo ou um pouco acima. Com a prescrição pela pena em concreto, o prazo para punição acaba ficando bastante reduzido", explica. O juiz desconhece outro país que tenha na legislação o artifício da prescrição atrelada à pena determinada.
A alta carga de trabalho dos juízes é outro fator que facilita a prescrição de crimes, já que contribui para a lentidão dos processos. Levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça mostra que, em 2010, cada juiz estadual de 2º grau no Paraná teve em suas mãos uma média de 1.183 processos. "O juiz tem inúmeros processos pra julgar, uns mais graves e outros menos. Mas ele tem de dar atenção igual para todos, a não ser que o sujeito esteja preso", explica Brunoni.
O Código Penal prevê a redução do prazo prescricional à metade quando o acusado tem menos de 21 anos ao cometer o crime ou mais de 70 na data da sentença. Pela legislação, são imprescritíveis apenas os crimes de racismo e de ação de grupos armados contra o Estado democrático.
Contagem do prazo pode ser suspensa
A prescrição penal é comumente explorada para servir à impunidade. Com bons advogados, é possível protelar uma possível condenação até o fim do prazo da prescrição. "Infelizmente, muita gente, quando procura um advogado, já o contrata com planos para que a prescrição seja efetivada", afirma a advogada Francielle Calegari de Souza.
Em alguns casos, porém, não é possível utilizar os procedimentos jurídicos para chegar ao limite prescricional. Existem alguns atos judiciais que interrompem e reiniciam o prazo de prescrição. O recebimento da denúncia, por exemplo, é a primeira ação que interrompe a prescrição. Depois, quando o juiz condena, ocorre uma nova interrupção.
Para a parte ofendida de um processo, a única forma de tentar evitar a prescrição do crime é se qualificar como assistente de acusação. "Quem processa é o promotor de justiça, mas ele pode ter um auxiliar que provoque o andamento da ação; alguém que fique em cima para que a coisa ande", explica Francielle. Esse assistente pode ser a própria vítima ou seus representantes legais e ele pode entrar no processo a qualquer momento, até a data da sentença.