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A defesa de Claudinei Pego da Silva - preso do 8/1 que tentou suicídio na Papuda, no mês passado - teve negado um requerimento para que o pedido de liberdade provisória fosse julgado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
A negativa ao pedido de julgamento no plenário foi confirmada à Gazeta do Povo, nesta sexta-feira (12), pela advogada Carolina Siebra, representante de Claudinei.
O réu de 42 anos é o único provedor de quatro filhos e exercia os ofícios de lanterneiro e pintor, em Minas Gerais (MG).
“À vista dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, o flagrante foi convertido em prisão preventiva, posteriormente mantida, haja vista persistirem a necessidade de garantia da ordem pública e a imprescindibilidade da prisão para conveniência da instrução criminal, considerando a existência de diligências investigativas em curso. No entanto, o término das audiências para oitiva das testemunhas de acusação e defesa e a realização do interrogatório de Claudinei Pego da Silva configuram importante situação superveniente que altera o cenário fático até então vigente, evidenciando que não mais se justifica a segregação cautelar, seja para a garantia da ordem pública, seja para conveniência da instrução criminal, especialmente considerando a ausência de risco de interferência na coleta de provas”, diz um trecho da petição endereçada ao relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes.
Na petição, a advogada ainda diz que Moraes tem proferido decisões com “desequilíbrio” pelo fato de ter concedido liberdade provisória a outros réus em situação semelhante e ter negado os pedidos de liberdade feitos em favor de Claudinei.
“O que deveria ser um julgamento se transformou em um justiçamento, apenas porque a vítima foi às instalações do STF, o que vem provocando dúvidas quanto a imparcialidade desta Suprema Corte para julgar esse réus.A manutenção de sua prisão preventiva, neste momento, se mostra desprovida de qualquer fundamento legal, ainda mais depois da manifestação da PGR, o órgão titular da ação penal, informando que não se justifica mais a segregação cautelar, seja por que outros réus com identidade processuais foram soltos, seja por não se encontrem mais presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do CPP”, diz outro trecho da petição.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a liberdade provisória de Claudinei em outubro do ano passado.
Uma semana depois de ter tentado suicídio, Claudinei foi transferido para Ala de Tratamento Psiquiátrico da Penitenciária Feminina do Distrito Federal, conhecida como “Colmeia”.
Ao conversar com a Gazeta do Povo, a advogada Carolina Siebra disse que Moraes tem justificado as negativas de concessão de liberdade provisória alegando a existência de um vídeo que comprovaria a participação de Claudinei no quebra-quebra. Acontece que, segundo a advogada, a ação contra o réu cita apenas fotos e a defesa nem sequer teve acesso aos supostos registros.
À advogada, Claudinei teria confidenciado que foi preso ao tentar se afastar das manifestações depois de ouvir as primeiras bombas.
O preso diz que foi a Brasília a convite de um amigo, mas não tem qualquer conhecimento sobre política e desconhece até mesmo o nome do prefeito da sua cidade.