Pressão
Sequestro de Abílio Diniz gerou acordos
Até 1998, estrangeiros presos no Brasil só tinham uma alternativa: cumprir toda a pena no país e depois serem expulsos. Graças à pressão de movimentos de esquerda e de governos estrangeiros, os canadenses David Spencer e Christine Lamont, sequestradores do empresário Abílio Diniz, foram os primeiros repatriados antes de concluída a pena.
Com o lobby bem-sucedido, em seguida o benefício acabou estendido ao restante do grupo, formado ainda por outros quatro chilenos, três argentinos e um brasileiro. O precedente com o Canadá levou o Brasil a assinar acordos bilaterais de transferência também com o Chile pelo Decreto nº 3.002/1999 e a Argentina, pelo Decreto nº 3.875/2001. (FW)
A transferência de dois paraguaios presos no Brasil marcou ontem, em Foz do Iguaçu, o início do cumprimento do Decreto Federal 4.443, de 2002, que estabeleceu um acordo bilateral de troca de detentos entre os países. Condenados a mais de cinco anos de prisão por tráfico internacional de drogas, Buenaventura de Leon e Adalberto Ayala são os primeiros estrangeiros a se beneficiarem da progressão de regime e do cumprimento do restante da pena no país de origem. Até o fim de setembro passado, outros 59 processos de repatriação aguardavam julgamento dos Ministérios da Justiça (MJ) e das Relações Exteriores (MRE).
Somados os tratados bilaterais e os multilaterais como a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, o Brasil atualmente mantém acordos com cerca de 20 países, entre eles Argentina, Chile, Canadá, Espanha, Irlanda do Norte, Estados Unidos, México, Nicarágua, Portugal, Venezuela e Reino Unido. Até o final de 2010 o país abrigava 3.397 presos estrangeiros, a maioria bolivianos, paraguaios e peruanos. No Paraná, segundo a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (Seju), são 159 detentos estrangeiros (143 homens e 16 mulheres), quase todos envolvidos com o narcotráfico.
Para ter direito aos benefícios concedidos pela Justiça do país onde houve a condenação, o acordo exige sentença definitiva, desejo de transferência pelo preso, tipificação do crime no país de origem, concordância das autoridades que receberão o detento e que a pena restante seja superior a doze meses.
Vantagens
"A proximidade da família, o fato de conhecer as leis, ter oportunidades que na prisão brasileira não teria por questões legais e conviver com a própria cultura são elementos essenciais no processo de ressocialização", observa a presidente do Conselho da Comunidade na Execução Penal de Foz do Iguaçu, Luciane Ferreira.
Os pedidos de transferência dos presos paraguaios, postos em prática ontem, foram feitos conjuntamente por advogados dos dois países há quase quatro anos. Parte da demora, explica a diretora do departamento de estrangeiros do MJ, Izaura Miranda, deve-se ao cumprimento de exigências diplomáticas. "Com o primeiro passo dado, acredito que agora tudo se dará de forma mais rápida. Caso o acordo no âmbito do Mercosul já tivesse sido aprovado por todos os membros, certamente o processo seria mais célere. Como estamos caminhando para o livre trânsito de pessoas no bloco, é fundamental que os processos sejam menos burocráticos."
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