Os presos que se dedicarem à leitura de obra literária, clássica, científica ou filosófica poderão ter as penas, em regime fechado ou semiaberto, reduzidas. A cada publicação lida, a pena será diminuída em quatro dias. No total, a redução poderá chegar a 48 dias em um ano com a leitura de até 12 livros, de acordo com portaria do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) publicada no Diário Oficial da União. As normas preveem que o detento terá o prazo de 21 a 30 dias para a leitura de uma obra literária disponível na biblioteca de cada presídio federal. Ao final, terá de elaborar uma resenha que será analisada por uma comissão de especialistas em assistência penitenciária. O participante do projeto contará com oficinas de leitura.

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