Superior Tribunal de Justiça| Foto:
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Pessoas presas pela falta de pagamento da pensão alimentícia poderão cumprir a pena em prisão domiciliar por causa da pandemia da Covid-19. A decisão foi dada pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por causa do risco de disseminação do novo coronavírus no sistema penitenciário.

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Atualmente, cerca de duas mil pessoas estão em outros regimes em razão da dívida alimentícia e serão beneficiadas com a decisão de Sanseverino.

Inicialmente, a Defensoria Pública do Ceará entrou com ação pedindo o cumprimento domiciliar para os presos daquele estado. Após a negativa do Tribunal de Justiça do Ceará, a liminar foi concedida pelo ministro do STJ.

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Em seguida, a Defensoria Pública da União (DPU) pediu que a extensão da prisão domiciliar fosse concedida a todos os presos na mesma condição no país. O pedido foi também foi acatado pelo ministro Sanseverino. A decisão foi dada em 25 de março.

Segundo a decisão, um dos motivos para o pedido da DPU foi “a necessidade de uniformização de tratamento a todos que se encontram na mesma situação, pois nem todos os judiciários das unidades da federação conheceram e julgaram a questão e, os que julgaram, não o fizeram da mesma forma.

O ministro definiu ainda que as condições para o cumprimento da pena em casa e a duração desse benefício excepcional devido à pandemia serão determinadas pelo juízos de execução de alimentos.