Pessoas presas pela falta de pagamento da pensão alimentícia poderão cumprir a pena em prisão domiciliar por causa da pandemia da Covid-19. A decisão foi dada pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por causa do risco de disseminação do novo coronavírus no sistema penitenciário.
Atualmente, cerca de duas mil pessoas estão em outros regimes em razão da dívida alimentícia e serão beneficiadas com a decisão de Sanseverino.
Inicialmente, a Defensoria Pública do Ceará entrou com ação pedindo o cumprimento domiciliar para os presos daquele estado. Após a negativa do Tribunal de Justiça do Ceará, a liminar foi concedida pelo ministro do STJ.
Em seguida, a Defensoria Pública da União (DPU) pediu que a extensão da prisão domiciliar fosse concedida a todos os presos na mesma condição no país. O pedido foi também foi acatado pelo ministro Sanseverino. A decisão foi dada em 25 de março.
Segundo a decisão, um dos motivos para o pedido da DPU foi “a necessidade de uniformização de tratamento a todos que se encontram na mesma situação, pois nem todos os judiciários das unidades da federação conheceram e julgaram a questão e, os que julgaram, não o fizeram da mesma forma.
O ministro definiu ainda que as condições para o cumprimento da pena em casa e a duração desse benefício excepcional devido à pandemia serão determinadas pelo juízos de execução de alimentos.
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