Foi publicada pelo Diário Oficial da União, na última terça-feira, a Lei nº 11.902/2009, que reduz de dez para cinco anos o prazo para os clientes exigirem a prestação de contas dos advogados em relação a quantias pagas por serviços prestados. Para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a nova lei que acresce o artigo n° 25-A ao Estatuto da Advocacia (Lei n° 8.906/1994) vem dar tratamento igualitário à relação entre cliente e advogado. Isso porque o Estatuto também define prazo de cinco anos para o advogado cobrar do cliente seus honorários, mas não informava nada sobre o prazo prescricional para ações de prestações de contas aplicava-se, então, a regra geral de dez anos, prevista no Código Civil.
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