O Ministério da Previdência Social reconheceu ontem o direito de um homem receber salário-maternidade por 120 dias. O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) julgou a questão de dois pais adotantes, em união homoafetiva, que receberão o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi inédita, no âmbito administrativo do órgão, e não pode mais ser contestada pelo instituto, exceto na Justiça. As informações são da Agência Brasil. Na legislação, o salário-maternidade é pago à mulher segurada em decorrência do parto (inclusive de natimorto), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção pelo período de 120 dias (licença-maternidade).
De acordo com a presidente da 1.ª Câmara de Julgamento do CRPS, Ana Cristina Evangelista, que presidiu o julgamento, as quatro conselheiras que participaram do processo votaram em unanimidade pelo direito de os pais receberem o benefício, baseadas na análise da Constituição e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). "Não poderíamos negar um direito que existe de fato por causa de uma questão semântica [na legislação, consta que beneficiária tem direito ao salário]. A criança tem o direito, o ECA assegura e esse foi o entendimento da composição da câmara", disse.
Não extensivo
A decisão, no entanto, não significa que o direito ao salário-maternidade é extensivo a todos os pais que se enquadrarem em situação semelhante. A legislação previdenciária continua não prevendo um salário para os pais, espécie de "salário-paternidade". Os interessados terão de pleitear esse direito e as situações serão analisadas caso a caso.
A reportagem tentou contato com Lucimar Quadros da Silva, o pai que receberá o benefício, mas não obteve resposta. Em nota divulgada pela Previdência, o beneficiário diz que ele e o companheiro querem ter o direito de cuidar do filho. "Além disso, os cuidados e atenção são um direito da criança, não meu ou do meu companheiro. Quem sabe com essa decisão outras crianças possam ter o mesmo direito", disse o pai.
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