Curitiba Quem trabalha por conta própria poderá optar pela contribuição reduzida da Previdência Social. É o que define o Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária, decretado este mês pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O novo plano estabelece a opção de contribuição de 11% do pagamento com o sistema previdenciário, ao invés dos atuais 20%. A base de referência do plano é um salário mínimo.
Os que aderirem ao plano começam a recolher no dia 15 de maio, mas o pagamento será referente ao mês de abril, segundo o Ministério da Previdência Social. Como o salário mínimo passa a R$380 em abril, o cidadão que optar pela contribuição reduzida pagará R$ 41,80 (11%), enquanto os que pagam 20% contribuirão com R$76 (tendo como base o salário mínimo).
O plano de contribuição reduzida garante aos trabalhadores benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, mas a aposentadoria por tempo de contribuição não faz parte do pacote de quem optar por esse plano.
O tempo de contribuição por meio do Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária apenas terá validade nas aposentadorias por idade (65 anos para homens e 60 anos para as mulheres) que estão atreladas há 15 anos de contribuição.
Para Helmut Schwarzer, secretário de Políticas da Previdência Social do Ministério da Previdência, o novo plano será a porta de entrada para contribuintes individuais de baixa renda.
"Estima-se que sejam 18 milhões de trabalhadores autônomos no Brasil que não participam da Previdência Social. Esperamos a adesão ao plano simplificado de pelo menos 3,5 milhões de pessoas."
Além ampliar inclusão no sistema previdenciário, Schwarzer acredita que o plano também seja bom para o governo federal.
"O plano vai responder ao problema da falta de participação dos autônomos na Previdência Social."