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Data é lembrada em logradouro de Curitiba, a Praça Dezenove de Dezembro, mais conhecida como praça do Homem Nu | Priscila Forone/Agência de Noticias Gazeta do Povo
Data é lembrada em logradouro de Curitiba, a Praça Dezenove de Dezembro, mais conhecida como praça do Homem Nu| Foto: Priscila Forone/Agência de Noticias Gazeta do Povo

Justiça trava feriado do Dia da Consciência Negra em Curitiba

Comemorado em 20 de novembro, o Dia da Consciência Negra também é feriado previsto em lei para o município de Curitiba. No entanto, a data não foi dia de descanso em 2013 e em 2014 por conta de uma decisão judicial.

Leia a matéria completa.

Instituído por lei estadual em 1962 durante o governo de Ney Braga, o feriado do dia 19 de dezembro ainda é alvo de polêmica judicial. A classe industrial alega que a data não pode ser considerada um feriado obrigatório, já uma das sete turmas do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PR) entendeu por unanimidade que a data deve, sim, ser respeitada. No dia 19 é celebrada a emancipação política do Paraná, ocorrida em 1853.

O governo do Paraná, por meio da assessoria de imprensa da Casa Civil, informa que para este ano um decreto deve transferir a data do feriado para o dia 26 de dezembro. Dessa forma, todos os órgãos públicos estaduais funcionariam normalmente no dia 19. A Prefeitura de Curitiba coloca em seu site a data como ponto facultativo.

O debate sobre o tema coloca em questão alguns pontos de vista divergentes. Um parecer da procuradoria jurídica da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) de novembro deste ano, por exemplo, entende que a data não caracteriza feriado obrigatório. Isso porque há uma legislação de 1995 que determina como feriado civil a "data magna do Estado fixada em lei estadual".

Porém, a Fiep entende que um dos fatos que pesa contrário ao feriado é que a lei estadual é anterior a de 1995. "Há que se considerar portanto que a data magna não precisa equivaler à data de criação do Estado", diz ainda o parecer jurídico da entidade. O documento destaca também que "a princípio o dia 19 de dezembro pode ser considerado data comemorativa, todavia não se trata do feriado autorizado pela lei de 1995".

Portanto, segundo a Fiep, não é obrigatória a dispensa dos empregados e nem pagamento de hora-extra em caso de trabalho. A entidade solicita que a Assembleia Legislativa defina em nova lei qual é a data magna do estado.

Embora não haja um entendimento pacífico sobre o tema, a 6ª turma do TRT entendeu em novembro deste ano, por unanimidade, que a data é um feriado oficial do Paraná. A decisão ocorreu durante julgamento de recurso ordinário proveniente da 2.ª Vara do Trabalho de Pato Branco entre o sindicato dos empregados e concessionárias de veículos daquela cidade sobre o feriado de 19 de dezembro.

Segundo o acórdão assinado pelo desembargador Arnor Lima Neto, a lei que institui feriado estadual continua em "pleno vigor". "Logo, não há que se falar em ponto facultativo, porquanto não há essa ressalva na lei", escreve no acórdão.

Segundo ele, há que se considerar que existe apenas o dia 19 de dezembro consagrado como feriado estadual no Paraná. "Entendo que esta data pode ser considerada a data magna até que advenha legislação em sentido contrário", afirma o desembargador.

Sindicato de trabalhadores defende o feriado

A assessoria jurídica do Sindicato dos Empregados no Comércio de Curitiba e Região Metropolitana (Sindicom) também entende que o feriado deve ser respeitado. "A não ser que revoguem a lei, o feriado continua existindo. Isso vale para todos os setores. Não é ponto facultativo", afirma o advogado do sindicato Valdir Palmeira. Segundo ele, se houver trabalho nesta data o trabalho deve ser remunerado de forma dobrada. "Não é feriado facultativo", destaca.

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