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Após pedido da Procuradoria da Câmara dos Deputados ao Supremo Tribunal Federal (STF) para a prisão de Danilo Gentili devido a postagens feitas nas redes sociais do humorista no dia 25 de fevereiro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu à Suprema Corte que proíba o apresentador de utilizar as redes sociais.
Na petição, assinada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, a PGR também pede que Gentili seja impedido de sair do município onde reside, de se aproximar a menos um quilômetro da Câmara dos Deputados e de “organizar ou integrar manifestações de cunho ofensivo a qualquer dos Poderes da República, ou de seus integrantes” como "medidas alternativas à prisão para garantir a aplicação da lei penal”.
A PGR, entretanto, descartou o pedido de prisão para o humorista destacando que o caso em questão é diferente do episódio envolvendo o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), preso em fevereiro após publicar vídeos com ataques a ministros do STF. O pedido foi enviado na quarta-feira (10) ao ministro do STF Alexandre de Moraes, que julgará ação da Câmara envolvendo Danilo Gentili. O órgão sugere também que Danilo Gentili seja julgado no âmbito do Inquérito 4.828, que investiga atos e manifestações antidemocráticas e atentatórias às instituições do Estado”, e não no Inquérito 4.781, sobre fake news.
Para o professor de Direito Constitucional e procurador do Ministério Público Federal André Borges Uliano, o pedido de prisão é “completamente absurdo”, uma vez que a manifestação do humorista não estaria infringindo a Lei de Segurança Nacional.