O primeiro beneficiado por uma decisão judicial com base na nova lei de prisões, que entrou em vigor nesta segunda-feira (4) em todo o país, teve a liberdade concedida sob a condição de não frequentar bares e casas de prostituição em São Paulo, segundo informações do Dipo (Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária). O indiciado, preso no sábado (2), também será obrigado a se recolher durante a noite.
A primeira decisão partiu de um juiz do Dipo, que concentra todos os flagrantes da capital paulista, um dos alvos da nova lei. O indiciado foi preso por receptação porque estava em posse de um cartão bancário furtado.
Segundo o diretor do Dipo, juiz Alex Tadeu Monteiro Zilenovski, ele já tinha condenação anterior e seria reincidente, mas foi considerado primário por juízes do departamento. "Como a condenação já tinha mais de cinco anos, o juiz entendeu que ele devia ser solto, e agora deve comparecer ao cartório para tomar ciência de suas obrigações", afirmou ao G1.
Ainda conforme Zilenovski, responsável pelo departamento que recebe todos os flagrantes da capital paulista, os juízes do Dipo realizaram diversas reuniões para debater a nova lei, e a tendência é de aplicar, da pena mais branda para a mais grave.
Na tarde desta segunda (4), a primeira de aplicação da nova lei, o departamento também emitiu decisões determinando pagamento de fiança, a proibição de se ausentar do país a um preso estrangeiro e ainda a conversão de prisões em flagrante em preventiva, mantendo suspeitos presos.
"Esses casos de preventiva só ocorreram em casos de roubo, tráfico de drogas e crime sexual", afirma o juiz. "Essa lei era um anseio, porque agora os juízes têm mais opções para lidar com uma pessoa presa, que não aquelas soluções extremadas do prende ou solta. Mas, se a lei se mostrar insuficiente, o juiz também pode endurecer a pena", diz.
Segundo o diretor do Dipo, um dos problemas a ser sanado será a fiscalização das medidas cautelares. "Estamos conversando com a polícia, que é a quem cabe essa tarefa, para que seja feito um banco de dados para fiscalizar. Estamos preenchendo lacunas. Queremos prender apenas se necessário, mas também quando for necessário. É preciso um equilíbrio", complementou.
Saiba mais sobre a nova lei
As medidas cautelares estão previstas na nova lei 12.403 e devem começar a ser aplicadas por juízes em todo o país. A partir de agora, a prisão preventiva está proibida para crimes com penas inferiores a 4 anos, como os furtos simples, crimes de dano ao patrimônio público, entre outros, desde que o acusado não seja reincidente.
A prisão em flagrante também não servirá mais para manter um suspeito atrás das grades, como hoje acontece. Além disso, os valores para fianças aumentam e serão revertidos, obrigatoriamente, em favor das vítimas de criminosos condenados.