Publicada em 29 de julho de 2009, a Lei Federal 12.008 não mudou em nada a tramitação de processos de idosos na Justiça. O Estatuto do Idoso já garantia a prioridade no trâmite de ações judiciais para pessoas com 60 anos ou mais. A nova lei apenas incluiu os portadores de necessidades especiais e os pacientes de enfermidades graves, desde que comprovada por laudo médico.
A garantia em lei de prioridade no trâmite judiciário, no entanto, não significa que o processo do idoso será concluído em menos tempo. "A lei diz que o andamento é prioritário. Significa que, entre dois processos que estejam na mesma fase, o encaminhamento é feito para quem tem o direito prioritário do trâmite", explica o advogado Cassiano Tavares. Para ter a prioridade, o interessado deve entrar com requerimento e pedir a identificação do processo como tal, em qualquer fase ou instância. "Se a pessoa completa 60 anos durante uma demanda judicial pendente, pode entrar com o pedido de prioridade também", diz Tavares.
Especialistas ligados à defesa dos direitos do idoso, no entanto, criticam a aplicabilidade da lei. O promotor de Justiça no Maranhão Paulo Roberto Barbosa Ramos, professor de Direito do Idoso na Universidade Federal do Maranhão e ex-presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, opina que, sem fiscalização, a lei corre o risco de não ser cumprida. "Não há um mecanismo de controle, que organize os despachos de um juiz ou ordene o encaminhamento nas varas e cartórios de processos que envolvam idosos. A prioridade não dá a celeridade que o idoso precisa", observa.
O advogado Cornélio Afonso Capoverde, presidente da Comissão dos Direitos dos Idosos da Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná (OAB-PR), reforça que a lei de prioridade exige preparo e treinamento dos serventuários da Justiça no encaminhamento dos processos. Mas a falta de funcionários, o excesso de processos em tramitação e a agenda lotada dos poucos juízes disponíveis para audiências e apreciação dos casos são empecilhos reais para que a prioridade se traduza em agilidade. "Há também a necessidade de sensibilizar os magistrados quanto aos direitos dos idosos", observa. De acordo com o Estatuto do Idoso, além da prioridade, os juízes devem dar sequência ao número de atos que deverão ser praticados no decorrer do processo, determinando as diligências necessárias até a sua apreciação final e conclusão. "Isso é o que reduz os prazos, que correm simultaneamente", observa.
Os juízes do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) procuram dar a atenção e preferência que os processos dos idosos exigem. Ao menos essa é a opinião do juiz de direito Fernando Prazeres, supervisor pedagógico da Escola de Magistratura. Segundo ele, o TJPR cumpre as normas de trâmite prioritário, mas a estrutura do Judiciário é um empecilho para que a espera por uma decisão ou sentença seja menor. "Temos quase a mesma estrutura de 25 anos atrás. Passamos de 21 para 22 varas cíveis em Curitiba, para uma população que pulou de 900 mil para quase 2 milhões de pessoas", aponta.
Prazeres concorda que a fiscalização pode ser uma alternativa para que se façam cumprir as preferências nos trâmites dos processos de idosos. "A corregedoria poderia acompanhar esses andamentos, exigindo mais organização das varas e fiscalizando o trabalho dos juízes." Outras mudanças na própria legislação também tornariam as demandas judiciais menos desgastantes. "Os prazos de pagamentos de precatórios, por exemplo, poderiam ser flexibilizados, mas é preciso que isso seja feito sem conflito com questões constitucionais."
O pagamento de precatórios talvez seja a maior pedra no sapato da pessoa com 60 anos com pendências na Justiça contra o poder público, em especial. Prazos em dobro para infinitos recursos ajudam a esticar a espera pelo cumprimento da sentença. Na opinião da promotora pública Rosana Bevervanço, é neste ponto que o idoso mais sofre quando depende da Justiça. "A ação caminha nas mãos de promotores, cartorários e juízes. Mas os prazos da parte contrária não são alterados e a infinidade de recursos e mecanismos utilizados para retardar a conclusão é que emperram o processo. O pagamento de precatórios, por exemplo, é que deveria ter prioridade e limitação de recursos. A lei, como está hoje, não atende plenamente os anseios do idoso", diz.
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