O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu nesta terça-feira (23) reconhecer o recurso impetrado pelo coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra e extinguir o processo que buscava que ele fosse declarado responsável por atos de violência no período do regime militar.

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No início desta tarde, os três desembargadores da 1.ª Câmara de Direito Privado decidiram a favor do recurso impetrado pelo coronel e, por maioria – ou seja, dois votos a um – extinguiram o processo sem exame do mérito. A decisão foi do relator Luiz Antonio de Godoy, do 2º juiz De Santi Ribeiro e do terceiro desembargador Elliot Akel.

Ustra era réu de uma ação declaratória no Fórum Cível da capital paulista com o objetivo de levar a Justiça ao reconhecimento da responsabilidade do militar em atos de violência. O coronel havia entrado com recurso para anular a ação, alegando que uma ação declaratória não caberia nesse caso.

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O Tribunal de Justiça informou que cabe recurso da decisão, mas em instância superior, no caso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Justiça Federal

O coronel sofre ainda um outro processo na Justiça Federal, que apura seu suposto envolvimento em missões de seqüestro e espancamento de militantes de organizações clandestinas.

Entre 1969 e 1973, auge da ditadura, ele comandou o Destacamento de Operações de Informações-Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), ligado ao Exército. Atualmente oficial reformado, Ustra nega que tenha autorizado agressões a prisioneiros políticos.