O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu nesta terça-feira (23) reconhecer o recurso impetrado pelo coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra e extinguir o processo que buscava que ele fosse declarado responsável por atos de violência no período do regime militar.
No início desta tarde, os três desembargadores da 1.ª Câmara de Direito Privado decidiram a favor do recurso impetrado pelo coronel e, por maioria ou seja, dois votos a um extinguiram o processo sem exame do mérito. A decisão foi do relator Luiz Antonio de Godoy, do 2º juiz De Santi Ribeiro e do terceiro desembargador Elliot Akel.
Ustra era réu de uma ação declaratória no Fórum Cível da capital paulista com o objetivo de levar a Justiça ao reconhecimento da responsabilidade do militar em atos de violência. O coronel havia entrado com recurso para anular a ação, alegando que uma ação declaratória não caberia nesse caso.
O Tribunal de Justiça informou que cabe recurso da decisão, mas em instância superior, no caso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Justiça Federal
O coronel sofre ainda um outro processo na Justiça Federal, que apura seu suposto envolvimento em missões de seqüestro e espancamento de militantes de organizações clandestinas.
Entre 1969 e 1973, auge da ditadura, ele comandou o Destacamento de Operações de Informações-Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), ligado ao Exército. Atualmente oficial reformado, Ustra nega que tenha autorizado agressões a prisioneiros políticos.
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