O processo contra o ex-deputado estadual Fernando Ribas Carli Filho vai retomar o andamento independentemente do depoimento de duas testemunhas de defesa que deveriam ser ouvidas por meio de carta precatória, já que moram em outros estados. O juiz Daniel Ribeiro Surdi de Avelar, da Segunda Vara do Tribunal do Júri de Curitiba, que preside o processo, já havia intimado a defesa para justificar a necessidade dessas testemunhas por duas vezes. No entendimento do juiz, apesar de a defesa alegar que os depoimentos são "essenciais ao contraditório", não existe razão para que o processo de instrução criminal permaneça parado.
Em seu despacho, Avelar determina um prazo de cinco dias para que cada parte apresente suas alegações, o que pode fazer com que a decisão do magistrado sobre o tipo de júri que Carli Filho vai enfrentar só saia depois das eleições. Segundo o advogado Elias Mattar Assad, assistente de acusação do Ministério Público (MP), respeitando o prazo determinado pelo juiz, o processo deve passar pelo MP, assistência de acusação e defesa, só voltando para as mãos de Avelar depois do dia 4 de outubro.
Depois das considerações de defesa e acusação é que o juiz vai decidir se Carli Filho deve enfrentar o júri popular ou não.
Depoimentos
Duas testemunhas arroladas pela defesa de Carli Filho ainda não foram ouvidas. Um homem, que vive em São Paulo, já foi intimado duas vezes, mas não compareceu a 1ª Vara do Tribunal do Júri da capital paulista. A testemunha seria ouvida por meio de carta precatória. A outra pessoa que deveria prestar depoimento não foi localizada pelos oficiais de justiça. A informação recebida pela assistência de acusação é de que ela teria se mudado para Blumenau, em Santa Catarina.
Interrogatório
Carli Filho foi interrogado em agosto, um ano e três meses depois do acidente que matou Gilmar Rafael Yared, de 26 anos, e Carlos Murilo de Almeida, 20. Esta foi a primeira vez que Carli Filho compareceu diante de um juiz. Assim como na fase do inquérito policial, o ex-deputado declarou que não se lembra do acidente de trânsito que resultou na morte de dois jovens na capital, pelo qual é responsabilizado.
No ano passado, ele foi indiciado por duplo homicídio com dolo eventual (quando o agente da ação assume o risco de produzir o resultado). Exames do Instituto Médico Legal e do Instituto de Criminalística comprovaram que, no momento do acidente, o ex-parlamentar estava embriagado e dirigia em alta velocidade, entre 161 e 173 km/h.
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