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Os processos que tramitam nas comarcas do Paraná e no Tribunal de Justiça do estado (TJ) que têm como parte ou interessado o município de Londrina, suas autarquias, fundações e autoridades municipais tiveram os prazos processuais suspensos desde o último dia 8 até o término da greve dos servidores públicos locais. A decisão saiu na portaria n.º 1683-D.M, assinada ontem pelo presidente do TJ, desembargador Tadeu Marino Loyola Costa.
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