Brasília A primeira comissão parlamentar de inquérito (CPI) do segundo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva é visível no radar. O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgará no dia 25 a ação na qual os deputados de oposição pedem que seja determinada a instalação da CPI do Apagão Aéreo. O STF ordenará que o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), tome as providências para assegurar a criação da CPI do Apagão. Essa tendência ficou ainda mais clara ontem, quando o procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, encaminhou ao Supremo um parecer opinando que o órgão deve mandar a Casa instalar a CPI.
De acordo com Souza, a decisão do plenário da Câmara de arquivar o requerimento de instituição da comissão parlamentar violou o direito da minoria parlamentar de investigar.
Ele disse que são três os requisitos para formação de uma comissão de inquérito e que eles foram atendidos no caso do apagão aéreo: pedido assinado por um terço da Casa legislativa, existência de fato determinado a ser apurado e fixação de um prazo certo para a CPI.
"A fixação de número reduzido de parlamentares que devem aderir à formulação de requerimento para a criação de CPI atende à vontade e propósito constituídos ao longo do tempo no âmbito do Direito Constitucional interno e comparado, no sentido de estabelecer instrumento de controle cujo manejo ficasse à disposição e a cargo dos blocos parlamentares minoritários", afirmou, no relatório encaminhado ao STF.
"A criação de CPI, nos termos precisos do regramento constitucional, não está condicionada à prévia discussão e consenso pela maioria parlamentar da Casa respectiva", disse, ressaltando que a solicitação de concepção de uma CPI deve ser assinado por pelo menos um terço dos integrantes da Casa.
Souza afirmou que o estabelecimento da comissão foi aprovado por Chinaglia, que reconheceu o preenchimento dos requisitos para criação da CPI. Segundo ele, isso conclui o procedimento de instalação de uma CPI. No entanto, foram apresentados uma questão de ordem e um recurso contra essa decisão, o que não é previsto no regimento da Câmara.
Em seguida, o plenário decidiu arquivar o requerimento.
"Constatada a ilegitimidade dos atos (questão de ordem e recurso para o plenário) que impediram a efetiva instalação de CPI deferida pelo presidente da Câmara dos Deputados, porque ofensiva a direito líquido e certo da minoria parlamentar, opino no sentido da concessão da segurança para que o presidente da Câmara dos Deputados dê eficácia à decisão proferida em 7 de março de 2007 praticando os atos necessários à efetiva instalação da CPI objeto do Requerimento n.º 1/2007", concluiu.