Irregularidades Tarso nega que investigação na Infraero é para esvaziar comissão
O ministro da Justiça, Tarso Genro, negou ontem que as investigações da Polícia Federal sobre supostas irregularidades na Infraero tenham como objetivo inviabilizar a tentativa de criação da CPI do Apagão no Congresso. Segundo Tarso, as investigações são tributárias de apurações anteriores da Controladoria Geral da União (CGU) e, por isso, ocorrem agora.
"O que há em relação à Infraero é uma seqüência natural de atos administrativos que determinaram que esta investigação seja feita pela Polícia Federal", afirmou.
O ministro disse considerar "profundamente equivocadas" as insinuações de que as investigações da PF no caso da Infraero tenham conotação política.
Enquanto entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil acreditam que a CPI é o melhor meio para apurar irregularidades, oposição e governo travam batalha no Congresso. Enquanto o governo tenta "barrar" mais uma CPI na gestão de Lula, a oposição tenta colher assinaturas para a primeira investigação do segundo mandato do petista.
Brasília A primeira comissão parlamentar de inquérito (CPI) do segundo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva é visível no radar. O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgará no dia 25 a ação na qual os deputados de oposição pedem que seja determinada a instalação da CPI do Apagão Aéreo. O STF ordenará que o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), tome as providências para assegurar a criação da CPI do Apagão. Essa tendência ficou ainda mais clara ontem, quando o procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, encaminhou ao Supremo um parecer opinando que o órgão deve mandar a Casa instalar a CPI.
De acordo com Souza, a decisão do plenário da Câmara de arquivar o requerimento de instituição da comissão parlamentar violou o direito da minoria parlamentar de investigar.
Ele disse que são três os requisitos para formação de uma comissão de inquérito e que eles foram atendidos no caso do apagão aéreo: pedido assinado por um terço da Casa legislativa, existência de fato determinado a ser apurado e fixação de um prazo certo para a CPI.
"A fixação de número reduzido de parlamentares que devem aderir à formulação de requerimento para a criação de CPI atende à vontade e propósito constituídos ao longo do tempo no âmbito do Direito Constitucional interno e comparado, no sentido de estabelecer instrumento de controle cujo manejo ficasse à disposição e a cargo dos blocos parlamentares minoritários", afirmou, no relatório encaminhado ao STF.
"A criação de CPI, nos termos precisos do regramento constitucional, não está condicionada à prévia discussão e consenso pela maioria parlamentar da Casa respectiva", disse, ressaltando que a solicitação de concepção de uma CPI deve ser assinado por pelo menos um terço dos integrantes da Casa.
Souza afirmou que o estabelecimento da comissão foi aprovado por Chinaglia, que reconheceu o preenchimento dos requisitos para criação da CPI. Segundo ele, isso conclui o procedimento de instalação de uma CPI. No entanto, foram apresentados uma questão de ordem e um recurso contra essa decisão, o que não é previsto no regimento da Câmara.
Em seguida, o plenário decidiu arquivar o requerimento.
"Constatada a ilegitimidade dos atos (questão de ordem e recurso para o plenário) que impediram a efetiva instalação de CPI deferida pelo presidente da Câmara dos Deputados, porque ofensiva a direito líquido e certo da minoria parlamentar, opino no sentido da concessão da segurança para que o presidente da Câmara dos Deputados dê eficácia à decisão proferida em 7 de março de 2007 praticando os atos necessários à efetiva instalação da CPI objeto do Requerimento n.º 1/2007", concluiu.
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