A procuradora Vera Lúcia de Sant´Anna Gomes, acusada de torturar uma menina de 2 anos que estava em processo de adoção, chegou no início da noite desta quinta-feira (13) ao presídio Nelson Hungria, no conjunto penitenciário de Bangu, na Zona Oeste do Rio, onde ficará numa cela especial.
Também nesta quinta-feira, a Justiça negou o pedido de revogação da prisão da procuradora aposentada. A procuradora se entregou à Justiça depois de mais de uma semana foragida.
A decisão foi do juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte, em exercício na 32ª Vara Criminal da capital, que destacou que a soltura prematura da acusada poderá prejudicar a colheita de provas.
A solicitação da revogação foi feita na tarde desta quinta-feira por seu advogado, Jair Leite Pereira, sob o fundamento de que a acusada não estaria causando impedimentos ao andamento processo, reside em endereço fixo e não tem antecedentes criminais desfavoráveis.
A procuradora se entregou à polícia no início da tarde desta quinta-feira (13), no Fórum do Rio, no Centro da cidade.
Na Polinter do Andaraí, na Zona Norte do Rio, a procuradora assinou um registro de cumprimento de mandado de prisão e depois seguiu para o Instituto Médico Legal (IML), onde passou por exame de corpo de delito.
Prisão decretada
No último dia 5, o juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte, da 32ª Vara Criminal da capital, decretou a prisão preventiva da procuradora.
No dia 7 de maio, o advogado de defesa impetrou um habeas corpus pedindo que a ré respondesse ao processo em liberdade. No dia 10, a desembargadora negou o pedido que pedia a liberdade provisória da procuradora.
O mérito do habeas corpus deve ser julgado pelos desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio na próxima semana.
Procuradora terá que pagar tratamento de menina
No dia 6 de maio, a Vara de Infância, Juventude e Idoso da capital ordenou que Vera Lúcia Gomes pague o tratamento psicológico ou psiquiátrico da criança. As informações são do Ministério Público.
O MP informou que a procuradora terá que começar a custear "imediatamente" o tratamento, em unidade particular de saúde, no valor de 10% de seus rendimentos. Ainda segundo o MP, a Justiça enviou ofício ao abrigo onde a menina se encontra para que providencie o profissional que fará o tratamento.
A ação sustenta que o "tratamento psicológico contribuirá para atenuar, desde logo, o sofrimento da criança, proporcionando-lhe a oportunidade de se tornar uma pessoa livre dos traumas acarretados pelos atos praticados pela ré". Os promotores pedem ainda estudo psicológico para verificar o dano emocional sofrido pela criança. Segundo o MP, ainda cabe recurso da decisão.
Na ação, cujo mérito ainda não foi julgado, o MP pede ainda a condenação da procuradora aposentada ao pagamento de indenização por danos morais de, pelo menos, mil salários mínimos (R$ 510 mil) e de uma pensão mensal de 10% de seus rendimentos, a título de danos morais, até que a criança complete 18 anos de idade.