A procuradora-geral da República, Helenita Acioli, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para opinar pela improcedência da ação proposta pelo PSC, em que o partido questiona a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obriga os cartórios de todo o país a registrar o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.

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O PSC, partido do pastor Marco Feliciano (SP), alega que o CNJ extrapolou sua competência administrativa e invadiu a prerrogativa legislativa do Congresso Nacional, razão pela qual haveria violação ao princípio da separação dos poderes. A Procuradoria-Geral da República (PGR), no entanto, entende que o STF já decidiu pela interpretação ampla e inclusiva ao conceito de família ditado pela Constituição Federal. Na visão de Helenita Acioli, o STF e o CNJ respaldaram o direito das minorias em cumprimento ao artigo 3º da Constituição Federal:

"Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação", informa a procuradora no parecer.

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"Trata-se, pois, de consolidar, por meio da uniformização de tratamento, o direito dos casais homoafetivos de desenvolverem a vida familiar", conclui o texto.

Segundo o parecer, "entendendo que a aplicação da norma constitucional é obrigatória a qualquer órgão público, tem-se que o Conselho Nacional de Justiça, ao emitir a Resolução ora impugnada, apenas exige que se consolide prática uniforme da norma constitucional conforme fora interpretada pelo Supremo Tribunal Federal. O ato do CNJ é, nesse viés, mero desdobramento da decisão da Corte".

A Procuradoria interpretou ainda que a função do CNJ é controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, além de exigir que os tribunais e seus serviços auxiliares concedam direitos, nos termos da Constituição.