Dividir a responsabilidade da preservação ambiental com a sociedade. Essa é a mais nova proposta de alteração do Código Florestal brasileiro, apresentada ontem pelas cooperativas do Paraná ao ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, e aos deputados federais da bancada paranaense. Em uma pauta de dez itens, o sistema defende a participação da administração pública na composição, ou recomposição, da cobertura florestal do país, a título de reserva ambiental.
Aos produtores rurais, seria obrigatória a proteção e recuperação das Áreas de Preservação Permanente, as APPs, que consistem basicamente na mata ciliar e na proteção de nascentes e mananciais. Eles ficariam isentos da destinação de parte da sua propriedade para reserva legal, conforme previsto na legislação vigente. A área complementar, ou reserva coletiva, necessária para compor os 20% de proteção, no caso do Paraná, seria garantida a partir de ações desenvolvidas sob a coordenação dos municípios, estados e da Federação.
Nas propostas apresentadas, a Organização das Cooperativas do Paraná (Ocepar) define ainda políticas de compensação ao produtor rural pela prestação de serviços ambientais e sugere um prazo de 15 anos para adequação da reserva ambiental. A remuneração seria bancada com recursos de fundos a serem constituídos exclusivamente para essa finalidade. Para o presidente da entidade, João Paulo Koslowski, o que se propõe é um aperfeiçoamento da legislação ambiental. "Nós não queremos radicalizar, mas atender os interesses dos produtores e do meio ambiente."
Corrida contra o tempo
Stephanes concorda que a sociedade também deve arcar com essa responsabilidade. Ele entende que as considerações feitas pela Ocepar são pertinentes, mas para serem trabalhadas num segundo momento. O ministro propõe que o assunto seja encaminhado em duas etapas. A primeira, e a mais urgente, diz respeito ao prazo para averbação da reserva legal, que expira no dia 11 de dezembro. A ideia, defendida como prioridade, é aprovar mudanças na legislação que aliviem a pressão sobre as obrigatoriedades do produtor rural. Vencida essa fase, sem a pressão da data limite, o debate partiria então para a formulação de um novo código.
Entre os pontos considerados chaves pelo ministro está a incorporação das APPs no cálculo dos 20% de reserva legal; garantia da exploração em áreas consolidadas, como várzeas e encostas de morro; relocação da reserva para outra área ou bacia hidrográfica; e tratamento diferenciado para o pequeno produtor, aquele que comprovadamente teria seu negócio inviabilizado do ponto de vista econômico com a destinação de 20% da área. Respeitando essas prioridades, Stephanes acredita que é possível acatar algumas das propostas da Ocepar. As demais sugestões seriam contribuições e subsídios para uma nova legislação, ou então matérias para medidas provisórias.
Presente na reunião, o senador Osmar Dias (PDT) alertou sobre o prazo limite da averbação e para os trâmites no Congresso. O texto terá de passar por quatro comissões na Câmara e pelo menos duas no Senado, além de ir ao plenário nas duas casas. Nesse sentido, ele e vários outros parlamentares se pronunciaram destacando que, neste momento, a proposta de alteração do Código Florestal deve ser prática e objetiva, sob pena de não ser aprovada em tempo para manter o produtor na legalidade ambiental.
Entenda o caso
O Código Florestal Brasileiro foi instituído pelo Decreto 23.793, de 23 de janeiro de 1934 e reformulado pela Lei 4.771, de 1965. A legislação prevê a destinação de 20% das áreas das propriedades rurais para a composição da chamada reserva legal. O cálculo não inclui as áreas de proteção ambiental. Em junho de 2008, o Decreto 6.514, que trata dos crimes ambientais, estabeleceu prazo de 180 dias para averbação da reserva legal, sob pena de multa e outras punições. Em dezembro de 2008, o Decreto 6.686 estendeu esse prazo até dezembro de 2009.