| Foto: Ivonaldo Alexandre/ Gazeta do Povo

O professor de Física Jahilton José Motta, acusado de vazar questões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2011, foi declarado inocente após recorrer da sentença que o condenou, em 2013, por fraude em certame público e estelionato. A absolvição foi decidida na terça-feira (19) pela Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sediado no Recife.

CARREGANDO :)

Motta foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por ter divulgado 14 questões do Enem de 2011 para os alunos do Colégio Christus, uma escola privada de Fortaleza, cerca de uma semana antes da aplicação das provas. Segundo a denúncia, o professor teve acesso às questões por conta de a escola ter participado, em 2010, de um pré-teste do exame organizado pela Cesgranrio.

Inscrições para o Enem 2016 começam no dia 9 de maio

Leia a matéria completa
Publicidade

O vazamento foi descoberto após um aluno da escola publicar fotos de apostilas contendo as questões. Na época, o MPF pediu a anulação das questões para todos os candidatos do Enem, mas a Justiça Federal decidiu anular os itens apenas nas provas dos alunos do Colégio Christus.

Em 2013, Motta foi condenado a seis anos de prisão e multa, mas recorreu da sentença em liberdade. A defesa alegou que o professor não tinha consciência de que as questões tinham origem ilícita, uma vez que a escola possuía um banco de questões com características semelhantes às do Enem.

O advogado Cândido Albuquerque, responsável pela defesa do professor, disse que não houve controle sobre as provas do pré-teste. “Houve alunos que deixaram as provas sobre as mesas ou as levaram para casa. O professor achou que o conteúdo fosse público”.

O representante da Cesgranrio no pré-teste também denunciado pelo MPF, porque a “ausência de cuidado necessário” na aplicação das provas teria contribuído para o vazamento das questões, segundo o MPF. A denúncia foi rejeitada.

Publicidade

O advogado do professor também questionou os crimes atribuídos a Mota. Segundo a defesa, o crime de fraude em certame público não se aplicaria porque a tipificação só foi incluída no Código Penal em dezembro de 2011, depois do fato. Já o crime de estelionato não se aplicaria ano caso porque a divulgação das questões não visaria vantagem material.

O Colégio Christus não comenta o assunto porque a ação judicial se referia ao professor, individualmente, e não à instituição.