Uma professora da rede municipal de ensino de Vital Ramos (SC) foi exonerada por não ter apresentado o comprovante de vacinação contra Covid-19 - o chamado passaporte da vacina ou passaporte sanitário. Servidora da prefeitura desde 2020, a professora sofreu um processo administrativo por causa da vacinação obrigatória imposta pela administração municipal aos professores da rede pública. Em 13 de abril deste ano, ela foi informada por e-mail de sua exoneração. Como já mostrou a Gazeta do Povo, casos como esse têm sido cada vez mais frequentes.
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“Em agosto de 2021, o secretário [municipal] da Educação apareceu na escola com as agentes de saúde para vacinar os professores da escola. Eu me neguei a ser vacinada e disse que não tinha interesse. Então, o secretário disse que eu tinha 10 dias para apresentar o comprovante, senão iria ser exonerada”, conta Tatiana Kreusch. Pedagoga e pós-graduada em Psicopedagogia, ela trabalhava na educação infantil e primeiras séries do ensino fundamental há 21 anos, e conta que ainda tentou mostrar argumentos contra a vacina obrigatória.
Por meio de um ofício encaminhado diretamente ao prefeito da cidade, Nelson Back (PSD), e ao secretário municipal de Educação, Juarez Kuhnen, a professora explicou porque havia decidido não se vacinar. No documento, ela diz que as vacinas contra Covid-19, mesmo liberadas para uso emergencial, ainda não concluíram todas as fases de testes. Ela apresentou as diversas contraindicações e possíveis efeitos adversos listados pelos próprios fabricantes dos imunizantes; e lembrou que o Brasil é signatário de diversos acordos e tratados internacionais que impedem o uso de seres humanos em experimentos ou aplicação de tratamentos ou medicamentos sem seu consentimento expresso.
A professora ainda citou a Constituição Federal, que garante o direito à liberdade, à segurança e bem-estar e ressaltou que a legislação nacional é clara ao proibir expressamente que as pessoas sejam constrangidas a se submeterem a tratamentos médicos que ofereçam risco à vida. O ofício foi enviado pela professora no dia 26 de agosto de 2021 e no dia seguinte o prefeito publicou um decreto determinando que os funcionários da educação deveriam apresentar o comprovante de vacina, obrigatoriamente. Os demais servidores não foram incluídos no decreto.
Medida estadual
Segundo a prefeitura, a exigência do passaporte da vacina dos servidores da educação se deu em razão de um decreto do governo estadual. Em 11 de agosto do ano passado, o governo de Santa Catarina regulamentou o retorno das atividades presenciais na rede de ensino. Um dos itens do documento instituiu a vacinação obrigatória de todos os trabalhadores da educação básica, profissional e superior, das redes privada e pública. Segundo o decreto, apenas quem apresentasse “razões clínicas fundamentadas” para a não imunização não precisaria se submeter ao decreto. Os demais servidores deveriam provar a vacinação mediante a entrega dos comprovantes aos seus superiores imediatos.
Mas não há qualquer menção a possíveis sanções ou punições no caso de servidores que decidam não se vacinar. Já o decreto municipal enfatiza que os trabalhadores que se recusaram a se vacinar e não apresentarem justificativa médica para a não vacinação serão alvo de processo administrativo disciplinar por “infração disciplinar”.
Por ter optado por não se vacinar, Tatiana foi afastada do ambiente de trabalho e alvo de um processo administrativo, instaurado no dia 8 de setembro do ano passado. Durante o processo, ela apresentou os motivos que embasaram sua decisão e ainda mostrou um laudo médico comprovando já possuir anticorpos contra o coronavírus, adquiridos de forma natural mediante exposição, contaminação e cura da doença. Nenhum dos argumentos foi aceito. No dia 13 de abri, Tatiana recebeu um e-mail sobre sua exoneração, assinada pelo prefeito, Nelson Back.
Questionada, a prefeitura de Vidal Ramos informou que Tatiana foi a única servidora da educação que se recusou a se vacinar em todo o município e que a administração municipal “seguiu os ritos através de processo administrativo de sindicância e disciplinar, garantindo ampla defesa a servidora até o processo de julgamento”.
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