Em uma votação apertada na tarde de ontem, a Assembleia Legislativa do Paraná aprovou a constitucionalidade do projeto que pretende proibir a venda de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis. A medida, que ainda depende de aprovações em pelo menos mais duas votações antes de seguir para sanção do governador Beto Richa, é criticada pelo setor e até por especialistas em trânsito, que não veem relação entre a venda de bebidas e os acidentes.
A proposta do deputado estadual Edson Praczyk (PRB) recebeu 19 votos a favor e 16 contra sem abstenções. Caso seja aprovado, o Projeto de Lei 838/2011 ampliará outra lei, que já proíbe o consumo de bebida alcoólica nas lojas de conveniência de postos de combustíveis.
Praczyk argumenta que pretende diminuir a quantidade de acidentes com a medida. Segundo o deputado estadual, "ocorrem em postos de combustíveis verdadeiras festas com direito a música alta e aglomeração de jovens que, após se embebedarem, arrancam seus carros em grandes avenidas, participando de rachas". A proposta estabelece sanções a quem desrespeitar a lei, que vão desde a advertência até a cassação da inscrição estadual do local.
Apesar do rigor da medida, especialistas em trânsito afirmam que a lei pode se tornar inócua. "É uma medida ineficaz e que representa a exacerbação de um projeto de lei [que proíbe qualquer nível de álcool no sangue] que já não é razoável", diz Sérgio Ejzenberg, mestre em engenharia de transportes pela USP. Opinião semelhante tem o engenheiro civil Antonio Clóvis Pinto Ferraz, coordenador do Núcleo de Estudos em Segurança no Trânsito (Nest) da USP. "Se a pessoa não compra a bebida no posto, ela acaba comprando em outro lugar. O que precisamos é conscientizar sobre os riscos de misturar o álcool com direção".
A legislação brasileira atual já aplica sanções, que vão de multa até prisão, a condutores que forem flagrados com concentração superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue. Proposta do novo Código Civil, porém, pretende adotar tolerância zero para quem for flagrado dirigindo sobre o efeito de bebidas alcoólicas.
Veto
Levando em consideração as legislações já existentes, o sindicato que defende o setor pretende atuar contra o projeto de lei. "Apoiamos a proibição do consumo em lojas de conveniência, mas não há nada que justifique o veto à venda. Sem critérios, com a proibição se colocaria o comerciante em desvantagem competitiva no mercado. Por isso, vamos tentar derrubar a medida como fizemos em outras regiões", afirma Alísio Vaz, presidente do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes.
A Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas do Paraná (Abrabar) também criticou a proposta. Em nota, a entidade disse que a medida só favorece "o comércio ilegal e principalmente a concorrência desleal".
Hoje a medida passa por segunda votação e é grande a chance de os deputados apresentarem emendas ao texto fazendo com que a proposta retorne à Comissão de Constituição e Justiça.
Polícia diz que proibição nas BRs foi positiva
A proibição da venda de bebidas alcoólicas nas margens das rodovias federais já causou efeitos positivos no índice de acidentes de trânsito nessas vias, segundo a Polícia Rodoviária Federal do Paraná. A medida similar urbana é apoiada pela instituição.
"Apesar de existirem aqueles que tentam burlar as regras, com certeza o número de motoristas que bebiam e dirigiam diminuiu", afirma Ricardo Schneider, inspetor chefe da seção de policiamento e fiscalização da PRF, que ainda avaliou como positiva a motivação do Projeto de Lei 838/2011. "Toda restrição de venda de bebida é benéfica, porque diminui as possibilidades das pessoas incorrerem no crime. Nos postos são vendidas bebidas prontas para consumo, o que favorece a ocorrência na infração", argumenta o inspetor da PRF.
Segundo a lei seca, quem vende bebida alcoólica às margens de uma rodovia federal pode ser multado em R$ 1,5 mil e até ter o acesso à rodovia fechado. Alguns estabelecimentos, porém, já conseguiram liminar para manter a venda, enquanto outros comercializam irregularmente.