Um projeto enviado pelo Executivo à Câmara faz alterações em 26 artigos do atual Código de Posturas. Uma delas legaliza a flexibilidade do horário de comércio sempre que houver consenso entre patrões e empregados. Na proposta enviada pelo prefeito Nedson Micheleti (PT), o artigo 21 deixa expresso que Secretaria de Fazenda poderá, a partir de solicitações de empresários e trabalhadores, permitir o comércio em horários alternativos – o que já acontece na prática.

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"Queremos regular uma situação concreta que já ocorre. Toda vez que os dois sindicatos fazem um acordo, não há previsão legal para que a Prefeitura acate a decisão porque o Código de Posturas proíbe horários especiais, além do que já é determinado", argumenta o secretário de Fazenda Wilson Sella.

José Lima do Nascimento, presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, diz ter sido chamado ao gabinete pelo prefeito Nedson para discutir o assunto há 30 dias. "Se os sindicatos se entendem, não há autonomia para a Prefeitura cumprir o acordo coletivo caso algum item não estivesse previsto no Código de Posturas. Com a mudança proposta, não há prejuízo para um lado nem para o outro", comemora o sindicalista.

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Se o projeto for aprovado, Nedson cumpre a promessa de campanha feita à categoria de não permitir "flexibilizações" que supostamente coloquem empregados em desvantagem em relação aos empregadores. Ao mesmo tempo, transfere a responsabilidade pela restrição nos horários comerciais para possíveis falta de consenso entre as partes.

Najila Tahan, presidente do Sindicato do Comércio Varejista (Sincoval), se surpreendeu com o envio da proposta à Câmara. Ela alegou que não sabia da reunião do sindicato dos trabalhadores com Nedson e disse que os empresários nunca foram chamados a opinar sobre o projeto de lei. "Respeitando leis trabalhistas, com pagamento de horas extras e trabalhando de acordo com o que as normas exigem. Não sei qual a necessidade de ter que consultar os sindicatos. Por mim, quem deve decidir isso é a Prefeitura. Se fica responsabilidade para nós, ao menos deveriam nos consultar."

Atualmente, o Código autoriza que supermercados funcionem até 22 horas, de segunda a sábado, e até 18 horas em feriados e domingos. Já os demais estabelecimentos funcionam diariamente das 8 às 18 horas durante a semana e, nos sábados, até as 13 horas. Embora não esteja previsto no código, as lojas funcionam até às 18 horas no primeiro e no segundo sábados do mês – medida acordada entre patrões e empregados e acatada pela Prefeitura.

Poluição sonora está na mira do projeto

O projeto de lei 220/2007 traz uma série de medidas para tentar solucionar o problema da poluição sonora causado por bares, boates, lanchonetes, conveniências e festas em repúblicas. Um dos artigos propostos para o Código de Posturas veta o consumo de bebidas alcoólicas no interior de postos de combustíveis. Em outro novo artigo, estabelecimentos podem ter o horário restringido se ficar comprovado que tornaram-se fonte de insegurança para a área – pode ser um bar com autorização para 24 horas de funcionamento ou uma lan house que cause problemas à vizinhança.

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Além disso, a administração municipal quer aumentar o volume de 40 decibéis permitidos de barulho à noite – descumpridos em toda a cidade - para entre 35 decibéis (zona rural) a 70 decibéis (zona industrial), de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Na área urbana mista, com residências e comércios, o limite tolerado seria de 50 decibéis – mas tudo terá que ser definido por decreto depois que a lei for aprovada. "Tentamos adequar a lei à realidade. Uma conversa de quatro pessoas ultrapassa facilmente os 40 decibéis previstos antes", argumenta Denílson Vieira, diretor de tributos da Secretaria de Fazenda. "É quase o silêncio absoluto".

Outra alteração, se aprovada, permitirá que a Prefeitura lacre temporariamente estabelecimentos irregulares até que se tornem legais. Repúblicas de estudantes que promoverem festas com freqüência e alterarem a finalidade residencial do imóvel, com cobrança de ingressos e entradas, também poderão sofrer penalidades e multa. Quem impedir fiscais ou tentar constrangê-los durante operações de fiscalização, também pode ser multado em pelo menos R$ 500.

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