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Irene com a foto de Giovana, morta em um atropelamento: dois anos de impunidade | Henry Milleo / Gazeta do Povo
Irene com a foto de Giovana, morta em um atropelamento: dois anos de impunidade| Foto: Henry Milleo / Gazeta do Povo

Mãe aguarda julgamento há dois anos

Se especialistas avaliam que o projeto que torna mais rigorosas as punições para envolvidos em acidentes com morte pode gerar confusão, para quem teve um familiar vitimado pela violência no trânsito a mudança é bem-vinda.

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Ponta Grossa - Projeto de lei aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados torna mais rigorosas as penalidades para motoristas que atropelarem ciclistas ou pedestres. Hoje, esses crimes geralmente são tipificados como culposos (sem intenção) e raramente é configurado o dolo eventual (quando o autor assume o risco pelo seu procedimento). Se o projeto for aprovado pelo plenário da Câmara e sancionado pelo presidente Lula, quem se envolver em um acidente com morte poderá ser julgado por homicídio doloso.

O projeto classifica como crimes dolosos acidentes com morte cometidos por motoristas que não mantiveram distância lateral mínima de 1,5 metro de bicicletas; participaram de corrida ou competição na via; trafegaram em velocidade incompatível com a via; não prestaram socorro à vítima; não possuem carteira de habilitação ou estão com o documento vencido. O texto não especifica penas, mas o Código Penal prevê penas maiores para crimes dolosos.

Para especialistas na legislação, se a lei entrar em vigor poderá haver problemas na tramitação dos processos, já que o Direito brasileiro separa crimes dolosos de culposos. "Esse projeto mexe com as bases do Direito, na tipificação de homicídios dolosos ou culposos, pois essa interpretação se dá no decorrer dos processos", diz a promotora Vanessa Erlich, da comarca de Ponta Grossa, nos Campos Gerais. Ela chama a atenção para a falta de estrutura da polícia. "Na maioria dos casos não é feito o isolamento do local e as vítimas não fazem exame de corpo delito. Não há uma boa coleta de provas."

O advogado criminalista Sandro Bandeira considera precipitação um projeto classificar situações como crimes dolosos. "Quem deve decidir se a atitude de um motorista é dolosa é o Judiciário. A interpretação de crimes é da Justiça, diante das provas", afirma. "O dolo é a intenção de cometer a infração. Taxar de antemão uma atitude como dolosa fere princípios constitucionais do devido processo legal e ampla defesa."

Já para a promotora Vanessa Erlich, a sensação de impunidade também se deve a penas pequenas, mais passíveis de prescrição. "Há situações em que os crimes com penas de dois anos prescrevem e os culpados saem impunes", comenta.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Colbert Martins (PMDB-BA) para o Projeto de Lei 74/07, da deputada Solange Ama-ral (DEM-RJ), que era mais rigoroso: um dispositivo, por exemplo, previa que motoristas que vitimassem ciclistas fossem presos, mesmo que prestassem socorro à vítima. A proposta foi vetada.

Sem dados

A Justiça não sabe informar quantos casos de atropelamento são julgados por ano – todos os dados são registrados como acidentes de trânsito. "Essa é uma das maiores dificuldades quando exigimos punição. Não existe nenhum órgão público que reúna as estatísticas para que possamos propor políticas de prevenção", critica a presidente da Associação Paranaense de Vítimas do Trânsito, Shenia Samira Massim. "A maioria das vítimas não morre no local e nunca ficamos sabendo o estado delas depois do caso."

Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), 4.895 atropelamentos foram registrados no Paraná em 2008 (últimos dados disponíveis). O estado ficou atrás de São Paulo (20.295), Goiás (7.357) e Rio de Janeiro (5.003).

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