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Assistência social

Projeto de lei altera regras para eleição de conselheiros tutelares

Projeto de Lei enviado na última terça-feira (4) à Câmara de Vereadores pela prefeitura de Curitiba sugere mudanças nas regras para eleição de conselheiros tutelares, que atualmente segue lei municipal de 2006. Se aprovado, as eleições em Curitiba vão ocorrer não mais a cada três anos e de forma isolada, mas a cada quatro anos, em data unificada para todo o Brasil.

Só poderão candidatar-se ao posto de conselheiros pessoas que passarem em um teste de conhecimentos específicos com nota igual ou superior a 70% e que não tenham sofrido perda do mandato de conselheiro tutelar nos últimos anos.

Como explica Dara Santos, presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comtiba), atualmente os interessados em participar do Conselho Tutelar só precisam comprovar idoneidade moral, residir na regional administrativa em que estão concorrendo, apresentar certificado de conclusão do Ensino Médio, possuir experiência de três anos na área de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente, e concluir um curso de capacitação. "Mas só isso não basta. Ter trabalhado na área não garante que a pessoa conheça os direitos da criança e do adolescente. Por isso buscamos um perfil um pouco mais técnico", diz Dara.

O projeto altera ainda a vinculação do Conselho Tutelar. Historicamente o órgão esteve subordinado à Fundação de Assistência Social de Curitiba (FAS), mas, segundo a proposição, o Conselho passaria a ser diretamente subordinado ao Poder Executivo. "A mudança considera que as políticas voltadas à criança e ao adolescente devem ser intersetoriais", comemora a presidente do Comtiba.

As sugestões de mudança contaram com a participação de representantes de diversos setores sociais e obedece à resolução da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que recomendou que todos os municípios do país atualizem suas leis referentes ao Conselho Tutelar, para atender às atuais exigências do papel do conselheiro tutelar e às mudanças nos perfis das crianças e nas naturezas das violências praticadas contra elas.

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