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Projeto de lei elimina rodízio de funerárias

Jairo Marcelino: máximo de aumento na frota será de 20%. | Daniel Castellano/Gazeta do Povo
Jairo Marcelino: máximo de aumento na frota será de 20%. (Foto: Daniel Castellano/Gazeta do Povo)
Entenda o histórico do rodízio das funerárias |

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Entenda o histórico do rodízio das funerárias

Um projeto de lei do vereador Jairo Marcelino (PDT) pretende acabar com o sistema de rodízio das funerárias em Curitiba. Com a proposta de mudança de dois artigos da Lei 10.595/02, que rege o funcionamento das empresas da capital, qualquer um estaria autorizado a escolher a funerária, independentemente da empresa indicada pelo sistema de rodízio, realizado pela prefeitura. Hoje, para evitar que as funerárias disputem corpos, um sorteio é feito e determina qual empresa fará o serviço.

Para os defensores da proposta, a lei garante o direito da livre escolha. Já os críticos alegam que o projeto vai facilitar a ação de "agenciadores de corpos" em Curitiba. Em fase de análise na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal, a proposição ainda não tem data para ser votada.

De acordo com Marcelino, a intenção da lei não é alterar o rodízio, mas favorecer pessoas com menores condições financeiras. "Nós não podemos tirar o direito de uma pessoa de optar pelo serviço que quer receber", afirma o vereador. O parlamentar, contudo, descarta a volta dos agenciadores e ressalta que o projeto de lei não interfere no rodízio. "Caso o cidadão procure determinada funerária, a empresa perderá sua vez no rodízio", afirma. Se funcionário de empresa for encontrado negociando com familiares no Instituto Médico-Legal, hospitais ou em locais de acidentes, a funerária corre o risco de ter a licença cassada.

Diretor dos Serviços Especiais do Meio Ambiente, Augusto Canto Neto considera a proposta "absurda". "Se for aprovada, não vai apenas beneficiar algumas funerárias, mas prejudicar toda a população", relata.

Representante da funerária Muller e um dos idealizadores da campanha Descanse em Paz, Valdir Santos defende opinião semelhante à de Canto Neto. "No luto, não é a família que escolhe a funerária. É a funerária que escolhe a família, que passa por um momento difícil e está vulnerável às explorações", afirma.

Por outro lado, o advogado da Associação dos Estabe­leci­mentos de Serviços Funerários dos Municípios da Região Metro­po­litana de Curitiba, Geraldo Mo­­cellin, desqualifica o argumento do agenciamento. "Não se pode tolher a liberdade da população porque existe criminalidade. Se existe criminalidade, puna-se o criminoso", defende.

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