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Deputados federais apresentaram uma proposta que deseja esclarecer na Lei de Racismo que a tentativa de converter as pessoas não deve ser considerada crime de racismo. Nesta quarta-feira (30), há um requerimento para a votação da proposta em caráter de urgência no plenário da Câmara dos Deputados.
A Lei 7.776/1999, conhecida como Lei do Racismo, traz que é crime “obstar, impedir ou empregar violência contra quaisquer manifestações ou práticas religiosas”, com pena de dois a cinco anos de reclusão. O PL 958/2023, de autoria de Márcio Marinho (Republicanos-BA), Capitão Alden (PL-BA) e David Soares (União-SP), tem como objetivo tornar o texto claro de que a tentativa de “converter pessoas a uma doutrina, sistema, religião, seita ou ideologia” não pode ser considerada como uma ação discriminatória.
A justificativa da proposta diz que a forma como o texto se encontra hoje “cria certa insegurança jurídica”. Pois “abre uma brecha interpretativa” que “pode ser convertida em causa de desproteção do valor constitucional que propõe resguardar, que é a liberdade religiosa”.
A liberdade religiosa dá ao cidadão não só o direito de manifestar a própria religião, como de mudar de religião ou crença, como diz a Declaração Universal de Direitos Humanos.
O requerimento para que o projeto seja votado em regime de urgência no plenário estava na pauta desta terça-feira (29), mas não foi deliberado. Se aprovado o requerimento, que deve ser apreciado na sessão desta quarta (30), será definido o relator do projeto de lei para apresentação do parecer.