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Deputados apresentaram, nesta quarta-feira (10), um projeto de lei que pretende incluir os crimes de censura e de confisco de plataforma na Lei de Abuso de Autoridade. O texto ainda acrescenta entre os crimes de responsabilidade (dos quais uma das penas é o impeachment) o ato de determinar a retirada de conteúdos de cunho político ou ideológico de plataformas ou outros meios de divulgação.
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De acordo com a justificativa dos deputados, a proposta é uma reação às recentes decisões do governo e do Supremo Tribunal Federal (STF) que ferem o direito de liberdade de expressão protegido pela legislação brasileira, principalmente em dois dispositivos da Constituição Federal, o inciso IX ao artigo 5º e o artigo 220.
Entre os exemplos dessas violações, os deputados citaram a notificação do governo contra o Google, com ameaça de multa de R$ 1 milhão por hora, caso a empresa não retirasse do ar um texto em que apresentava os motivos pelos quais era contra a aprovação do Projeto de Lei 2630, conhecido como PL das Fake News. A ameaça de suspensão do Telegram, por parte do ministro Alexandre de Moraes, também por causa de uma publicação em que a plataforma apontava os riscos de censura no PL 2630, e a intimação de dirigentes de empresas para depor à Polícia Federal também são citadas.
O crime de censura é descrito como: “Determinar a retirada ou alteração de conteúdos, publicações e manifestações de cunho político ou ideológico, dispostas em propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, em meio digital ou físico.”
Já o crime de confisco de plataforma consistirá, caso o projeto seja aprovado, em determinar "a suspensão, proibição ou embaraço à atividade de plataformas digitais em virtude de conteúdos, publicações e manifestações de cunho político ou ideológico.”
A pena proposta para os dois crimes é de um a quatro anos e multa.
No total, 57 deputados assinaram a proposta. Dentre eles estão Deltan Dallagnol (PODE-PR), Marcel van Hattem (Novo-RS), Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), Diego Garcia (Republicanos-PR) e Gilson Marques (Novo-SC).
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