Como fica
Veja as mudanças previstas no Código de Processo Penal:
Economia de recursos
Apenas um recurso declaratório (quando é pedida ao juiz explicação sobre sua decisão) em cada instância do Judiciário.
Foro privilegiado
Fim do privilégio dado a autoridades de serem processadas e julgadas apenas nos tribunais superiores.
Juiz de garantia
Criação do juiz de garantia, que participa apenas da fase de investigação. Outro juiz daria a sentença.
Prisões provisórias
Limitação da detenção de acusados antes da condenação. Hoje, o limite é de 81 dias, porém há presos enfrentando prazo superior.
Desburocratização de inquéritos
Ministério Público e polícia se entenderiam diretamente, sem intermediação de juiz.
Medidas cautelares
Criação de 11 medidas cautelares, entre elas suspensão do exercício de função pública e proibição de frequentar determinados locais. Hoje, só há três: prisão provisória, fixação de fiança ou detenção domiciliar.
Tribunal do Júri
Aumento de sete para oito do número de jurados, evitando-se condenação ou absolvição por apenas um voto. Em caso de empate, o réu seria absolvido.
São Paulo - O anteprojeto do novo Código de Processo Penal do país apresentado ontem no Senado propõe a restrição da quantidade de vezes que um réu poderá apresentar recursos contra decisões imposta pelo Judiciário. O novo texto, formulado por um grupo de nove especialistas, foi encomendado pela presidência do Senado para reformular o código atualmente em vigor, criado em 1941. A ideia é unificar a discussão, já que existem muitos projetos e emendas tramitando no Congresso sobre o mesmo tema: são 66 textos no Senado e 134 na Câmara.
Pela proposta, que será estudada agora por um grupo especial de 11 senadores, cada réu poderá usar o embargo de declaração apenas uma vez em cada uma das instâncias da Justiça pela qual o processo passar. O embargo de declaração é um recurso por meio do qual o defensor pede esclarecimentos ou complementação de uma decisão do magistrado, quer por eventual contradição ou omissão de detalhe. Atualmente, não há limites na lei para o uso desse recurso.
A intenção dos legisladores é evitar o uso desse instrumento como forma apenas de atrasar o processo. Para o presidente da Apamagis (Associação Paulista dos Magistrados), desembargador Henrique Nelson Calandra, a mudança poderá enfrentar questionamentos constitucionais, sobre o cerceamento de defesa, mas é preciso discutir. "Não podemos prestigiar tanto o direito de defesa a ponto de, em nome desse prestígio extremo, acabarmos emoldurando, sublinhando e prestigiando a impunidade.''
Outra mudança profunda, que se espelha na legislação francesa, é a implantação dos juízes de garantia. Pela proposta, um magistrado que atuar no inquérito policial concedendo mandados de prisão, por exemplo , não poderá ser o mesmo que julgará o réu.
O novo texto também propõe a mudança do número de jurados que participam do tribunal do júri que julga crimes contra a vida. Em vez dos sete atuais, os legisladores querem oito. A lógica usada é a seguinte: é injusto o réu ser condenado por apenas um voto de diferença (4 a 3). Em caso de um empate, o suspeito será absolvido.
Para o advogado Roberto Delmanto, mais do que pontos específicos, a importância desse anteprojeto é a possibilidade de discutir um código com uma peça única e não uma série de ajustes pontuais.
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