A reprodução assistida é objeto de projetos de lei no Congresso desde a década de 1990. O que está em estágio mais avançado é um um substitutivo-geral do Senado para oito projetos que tratavam do tema. O texto tramita na Câmara, recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça em março e aguarda apreciação nas sub-comissões.
O texto determina que o procedimento só seja realizado com indicação médica e quando os doadores e receptores forem fisicamente e psicologicamente aptos e tenham assinado termo de consentimento livre. A autorização deverá ser precedida de orientação sobre as implicações médicas e jurídicas do tratamento. O projeto proíbe a comercialização de gametas, relativiza o anonimato do doador e limita a doação a uma única vez.
Pelo projeto, as pessoas geradas com o material doado terão o direito de conhecer a identidade do doador se desejarem ou se houver necessidade médica casos de doenças associadas a fatores hereditários ou de doação de tecidos e órgãos. O texto veda a produção de embriões excedentários, que não seriam gerados. A concepção após a morte precisa de autorização, que deve ser colhida no termo de consentimento livre. O projeto ainda estipula sanções penais para quem descumprir a lei.
Necessidade
A regulamentação do procedimento através de uma lei é defendida pelos médicos e advogados ouvidos pela reportagem como a melhor opção para resolver os atuais problemas éticos e jurídicos. "O assunto é muito complexo e as hipóteses são inúmeras. Daqui a pouco estaremos discutindo outro caso baseado nas suas singularidades, porque não existe uma regra geral prevista em lei", observa a advogada Fernanda Pederneiras.
A efetividade de tal lei dependeria de uma ampla discussão na sociedade. "É preciso conciliar as possibilidades abertas com a ciência com o que é moralmente recomendável", defende a geneticista Nilza Diniz.