São Paulo – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem o projeto de lei que define crime organizado, disciplina a investigação criminal e estabelece penas para os envolvidos.

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O texto aprovado estabelece que organização criminosa é a associação de três ou mais pessoas, caracterizada pela divisão de tarefas para obter, direta ou indiretamente, vantagem mediante a prática de crimes como tráfico de drogas, terrorismo, contrabando de armas ou crimes contra a administração pública, entre outros. As penas podem variar de cinco a dez anos de reclusão e multa. O projeto segue agora para a Câmara.