Curitiba O projeto de lei do senador Eduardo Azeredo (PSDB) é bem intencionado, mas ineficaz. Na opinião de especialistas em direito criminal e constitucional, se for aprovado como está o documento só causará transtornos a usuários e empresas que se utilizam da internet.
"Os objetivos do projeto são louváveis, é preciso prevenir o anonimato nas condutas inadequadas pela internet. Na prática, no entanto, o texto que tramita no Senado é monstruoso", alfineta Jair Jaloreto Junior, advogado criminalista, especialista em crimes eletrônicos em São Paulo e participante de um dos comitês de discussão do tema no Congresso. "O texto apenas cria novos tipos penais que em sua maioria já estão na legislação, como é o caso do furto. Os hackers continuarão driblando facilmente as regras. Sempre será possível abrir sites fora do país e fugir da fiscalização", continua.
O jurista Flávio Pansieri, membro da Academia de Direito Constitucional, em Curitiba, concorda com a colocação. "Não adianta existir uma legislação só no Brasil e não no resto do mundo. Ninguém é contra a regulamentação dos crimes na internet, mas a exigência do cadastro, por exemplo, é impraticável", afirma.
Cássio de Alcântara, gerente de canais no Brasil da Web Sense, empresa de segurança pela internet, acha que o projeto é "um tiro no pé". "Tecnicamente é viável, mas bem questionável. Ninguém oferece os números do RG ou do CPF em um site porque não tem confiança de como esses dados serão utilizados. Se for aprovado dessa forma, o que eu não acredito, vão acontecer duas coisas distintas. Primeiro haverá uma redução no acesso aos sites. Depois, assistiremos a uma engenharia social para buscar informações sigilosas de internautas na rede", avalia.
Na visão de Jaloreto, antes de mudar a legislação é preciso que haja um amadurecimento do judiciário e da polícia em relação às contravenções digitais. "É preciso aparelhar antes a justiça, a polícia e o Ministério Público com equipamentos e informação. Ainda há muito desconhecimento sobre o tema. E só depois fazer as mudanças pertinentes na legislação", avalia.