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Depois de ser aprovado em todas as comissões, um projeto de lei que endurece a legislação antidrogas brasileira – proposta polêmica do deputado Osmar Terra (PMDB-RS) – deve entrar na pauta da Câmara Federal no começo de 2013. O novo texto aumenta a pena mínima para quem for pego com drogas, prevê a internação compulsória e a classificação dos entorpecentes. Além disso, aposta na parceria com comunidades terapêuticas para ajudar no tratamento. Apesar das mudanças, pontos importantes da discussão, como a diferenciação entre usuário recreativo e dependente e a quantidade de droga que caracterizaria o tráfico, ficaram de fora.

No Brasil, a primeira lei antidrogas é de 1976. Para a advogada Priscilla Placha Sá, professora de Direito Penal da UFPR e membro do grupo Modernas Tendências do Direito Criminal da FAE Centro Universitário, em 30 anos, a legislação só recrudesceu e a política pública não deu resultados no que diz respeito à diminuição do tráfico. "As políticas de segurança pública, o sistema de justiça criminal e o sistema penitenciário sobrevivem, em boa parte, em torno das drogas. Chegamos a nos preocupar mais com o tráfico do que com os homicídios, pois entendemos que muitos deles são o efeito colateral previsível e até mesmo necessário do próprio combate às drogas", provoca.

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Agravante

O aumento da pena mínima para quem é pego com drogas, em sua opinião, só agravaria mais a crise do sistema penitenciário e continuaria punindo a mesma população de sempre: homens, entre 18 a 29 anos, sem ensino fundamental completo e sem trabalho. "Muitos casos tratados como tráfico poderiam ter recebido o tratamento de usuários ou ao menos um benefício legal denominado de 'traficante de primeira viagem'", diz.

A falta de diferenciação entre usuário, dependente e traficante é um problema sério, ignorado desde a primeira lei sobre o assunto. Para o delegado Cristiano Quintas, que atua na Delegacia de Homicídios da capital e é professor de Direito Penal, o Brasil poderia testar uma fórmula que foi aprovada recentemente no Uruguai e estabelecer uma quantidade de porte mínimo de drogas para ajudar a diferenciar traficante e usuário.

Atualmente, as autoridades policial e judiciária determinam quem é usuário e traficante com base nas circunstâncias da prisão e antecedentes. "Esse é um parâmetro muito subjetivo", diz Quintas.

Usuário pode ser internado à força

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Outro ponto polêmico do projeto de lei é a internação compulsória dos usuários, que ainda esbarra na falta de diferenciação entre uso recreativo e dependência química. Para o psiquiatra Dagoberto Requião, a discussão ignora que o usuário de drogas pode ter outras patologias clínicas ou até mesmo psiquiá­tricas, que demandam tratamento e podem ser fundamentais no processo de desintoxicação. "A internação compulsória ou involuntária é uma decisão estritamente médica. No momento em que você avalia o quadro do paciente, além da droga, o aproveitamento do tratamento é melhor e a probabilidade de cura aumenta", diz.

Já a advogada Priscilla Placha Sá avalia que o sistema de atendimento psicossocial está desestruturado diante da alta demanda. "Isso passa uma sensação para alguém desatento de que a medida não foi adequada e que bom mesmo era internar", diz.

Para ela, o Judiciário arcar com o ônus de decidir quem deve ou não ser internado é uma carga muito pesada, já que é uma questão de natureza social complexa. (FT)