Alterações proíbem motos de circular entre os veículos. Especialistas criticam a medida por “ceifar a natureza da motocicleta”| Foto: Rodolfo Bührer/Gazeta do Povo

Dúvidas na Lourenço Pinto

Seis meses depois das mudanças no trânsito na Rua Lourenço Pinto, para a implantação do biarticulado Pinheirinho-Cen­tro, motoristas – e até agentes de trânsito – têm dúvidas acerca do funcionamento e das restrições impostas para a via, que se tornou preferencial para o transporte público.

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Placas de velocidade vão ser padronizadas

Brasília - O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou resolução uniformizando o modo de apresentação da sinalização vertical sobre as velocidades máximas permitidas para diferentes tipos de veículos no mesmo local ou trecho de vias com sinalização eletrônica. A resolução, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União, apresenta desenhos com exemplos de placas padronizadas de sinalização sobre velocidades máximas diferentes para distintos tipos de veículos.

Cada desenho mostra avisos de "Fiscalização Eletrônica" e de limites como "90 km/h Veículos Leves" e "60 km/h Veículos Pesados", ou "110 km/h Veículos Leves" e "90 km/h Veículos Leves". No total, são cinco exemplos de placas do mesmo tipo.

O Contran informa, no texto, que a decisão de padronizar a sinalização tem por objetivo facilitar "a compreensão da mensagem pelo condutor". A medida publicada ontem altera a Resolução nº 146, de agosto de 2003, que considerava não obrigatória o uso de sinalização vertical nesses casos.

Agência Estado

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Confira algumas mudanças no Código de Trânsito

As alterações aprovadas nesta semana pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos De­­putados endurecem o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As mudanças, que fazem parte do substitutivo da relatora Rita Cama­ta (PSDB-ES) ao Projeto de Lei 2.872/2008, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), tornam mais pesadas as multas para infrações gravíssimas, como disputa de racha ou ultrapassagem forçada, e proíbem a circulação de motos nos corredores entre os veículos ou entre os veículos e as calçadas, a não ser que o trânsito esteja parado.

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A votação, iniciada quarta-feira, deve ser concluída semana que vem, quando serão discutidos pontos polêmicos como as novas faixas de infração por excesso de velocidade, em quilômetros por hora e não mais em porcentual, e o en­­qua­­dramento de motoristas alcoolizados e praticantes de ra­­chas no Código Penal. Um dos itens aprovados na quarta-feira pune o mo­­torista que apresentar notórios sinais de embriaguez, mesmo que se recuse a fazer o teste do bafômetro, com as penas previstas na lei seca: multa, suspensão da carteira de habilitação e até prisão.

Apesar de prever punições mais duras, o projeto foi recebido com críticas por especialistas em trânsito. Para o relator da subcomissão criada para revisar o CTB, Marcelo Almeida (PMDB-PR), o projeto descaracteriza o código. "Não precisa mudar o que está dando certo", reclama. "Estão jogando para a plateia. Estou preocupado." Ex-pre­sidente do Departamento de Trân­sito do Paraná (Detran-PR), o deputado discorda, entre outros pontos, da proibição da circulação de motos nos corredores entre os carros. "O problema não é a moto, é a educação do motoqueiro", afirma.

O advogado Marcelo José Araú­jo, especialista em trânsito, concorda. "Aprovar essa medida é ceifar a natureza da motocicleta", afirma. "Querem que a moto, que é muito menor, ocupe o mesmo espaço de um carro."

Velocidade

Araújo também critica a mudança nas infrações por excesso de velocidade, um dos destaques pendentes de análise. O projeto amplia o nú­­mero de faixas e estabelece penas maiores, porém deixa de medir o excesso porcentual, passando a considerar a margem em quilômetros por hora, o que cria uma distorção. Um excesso de velocidade em 21 km/h será punido da mesma forma independentemente de o motorista estar trafegando a 51 km/h em local onde a máxima permitida é de 30 km/h ou a 101 km/h em um trecho com máxima permitida de 80 km/h, por exemplo.

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Também ficou para a semana que vem a discussão da proposta que estabelece penas se­­melhantes ás de crimes dolosos para homicídios e lesões corporais culposas no trânsito. "É um crime o que querem fazer com a parte criminal do Código", diz Araújo. "Tecnica­mente está errado. Uma mudança dessas não pode ser feita sem ouvir alguém da área penal."

O advogado vê uma particularidade nos crimes de trânsito. "Ninguém sai à rua para cometê-los, mas quem está no trânsito está mais próximo de ser autor ou vítima", afirma.

A discussão do projeto na Co­­missão de Viação e Transportes será retomada terça-feira e concluída na quarta. Dali, segue para o plenário da Câmara dos De­­putados, onde recebe os pareceres das comissões de Constituição e Justiça e de Fi­­nanças e Tribu­ta­ção, para as quais a matéria tam­­bém foi distribuída.

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