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Redes sociais

Projeto de lei sobre moderação de conteúdo em redes sociais avança no Senado

CCDD
Senadores aprovaram em comissão projeto que dificulta remoção de conteúdos e perfis sem justa causa e fundamentação. (Foto: Pedro França/Agência Senado)

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A Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) do Senado aprovou nesta quarta-feira (20) o projeto de lei do senador Jorge Seif (PL-SC) que estabelece regras para a moderação de contas, perfis e conteúdos em redes sociais. O projeto, que teve parecer favorável do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), segue agora para a Comissão de Direitos Humanos (CDH).

O texto visa dificultar a remoção de perfis e conteúdos de usuários sem a devida fundamentação e cria garantias que tratem da “eliminação, do banimento e da extirpação” no meio digital, segundo disse Seif em registro da Agência Senado.

Dentre as alterações propostas pelo projeto, estão modificações em várias leis, incluindo o Código Civil, o Marco Civil da Internet, a Lei de Direitos Autorais, a Lei do Abuso de Autoridade e o Código de Defesa do Consumidor. O objetivo é inserir na legislação direitos e garantias dos usuários de redes sociais.

Para o relator Hamilton Mourão, o projeto preenche uma lacuna de regras para moderação de contas e perfis de usuários e de conteúdos em redes sociais. Ele destaca a importância de critérios claros na moderação para garantir a liberdade de expressão e outros fundamentos do uso da internet.

“Há pouca clareza em relação aos critérios observados na moderação de condutas e postagens nas redes sociais, o que gera prejuízos ao pleno exercício da liberdade de expressão no ambiente virtual. Nesse contexto, os usuários acabam expostos ao risco de terem seus conteúdos removidos e suas contas bloqueadas ou mesmo excluídas por critérios difusos e de difícil compreensão”, disse o senador.

O projeto estabelece que a exclusão, cancelamento ou suspensão de contas e conteúdos só poderão ocorrer mediante justa causa. Entre as hipóteses estão a falta de pagamento pelo usuário, contas falsas, contas de robôs, ofertas de produtos ou serviços que violem direitos de propriedade intelectual e decisões judiciais.

Também define como justa causa para exclusão e suspensão de conta a publicação reiterada de conteúdos que contrariem leis, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, e que incitem crimes ou práticas violentas.

O projeto determina que o usuário seja notificado antes ou no momento da suspensão, exclusão ou bloqueio, com identificação da medida adotada e motivação da decisão. Todas as medidas devem ser fundamentadas com o fundamento jurídico da decisão.

Além disso, o projeto prevê penalidades para infrações, como advertência e multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no país no ano anterior, além da possibilidade de multa diária. As sanções dependerão de procedimento administrativo, com direito à ampla defesa e contraditório.

O texto também inclui na Lei do Abuso de Autoridade dois novos crimes relacionados à determinação sem justa causa de exclusão, cancelamento ou suspensão de serviços e funcionalidades de contas em redes sociais, e à determinação de censura ou bloqueio de divulgação de conteúdo em qualquer meio, inclusive redes sociais. As penas vão variar de seis meses a quatro anos de detenção, além de multa.

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