A Comissão de Seguridade Social e Família do Senado aprovou ontem o projeto de lei do que limita a jornada de trabalho de empregados com 60 anos ou mais a oito horas diárias. Esse limite poderá ser prorrogado em até duas horas, por meio de acordo coletivo de trabalho, desde que o tempo excedente seja compensado no dia seguinte. Na semana, a jornada máxima permitida será de 44 de horas ou outra inferior fixada em lei. O objetivo da medida é adequar a legislação brasileira à Recomendação 162/80, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Essa norma determina que os Estados integrantes da Organização das Nações Unidas (ONU) como o Brasil adotem medidas para proteger trabalhadores de 60 anos ou mais. Pelo texto, caso o idoso trabalhe em condições penosas, perigosas ou insalubres, a jornada será reduzida em 30 minutos, sem prejuízo do adicional a que tem direito.
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