São Paulo – A Câmara analisa o Projeto de Lei 206/07, do deputado Clodovil Hernandes (PTC-SP), que autoriza o enteado a adotar o nome de família do padrasto. Dessa forma, caso haja concordância do padrasto, o enteado poderá requerer ao juiz a alteração do nome no registro de nascimento. As informações são da Agência Câmara. Poderá, também, haver o cancelamento por iniciativa do padrasto ou enteado, desde que seja ouvida a outra parte. Clodovil ressalta que a proposta não trata da retirada no nome de família do pai, e sim de acréscimo de outro nome.

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Atualmente, a Lei de Registros Públicos prevê que qualquer alteração de nome posterior ao registro de nascimento será permitida somente por sentença judicial.