Ouça este conteúdo
O deputado federal Messias Donato (Republicanos-ES) protocolou na Câmara dos Deputados, o projeto de lei (PL 102/2024), que obriga o sepultamento de bebês não nascidos em caso de perdas fetais e bebês natimortos, "independentemente da idade gestacional do feto". A proposta aguarda o despacho da Mesa Diretora para começar a tramitar nas comissões legislativas.
"O sepultamento é um ato que reconhece a humanidade do feto ou bebê natimorto, independentemente do estágio de desenvolvimento. Conferir um sepultamento digno demonstra respeito à vida e à perda sofrida pelos pais", justifica.
A proposta legislativa prevê que será “vedado dar às perdas fetais e bebês natimortos destinação não condizente com a dignidade humana, admitida a cremação do feto”.
A legislação atual garante o registro do natimorto, conforme o que está previsto no artigo 53 da Lei nº 6.015/73. E ainda apresenta a diferenciação entre natimorto (óbito fetal) e a morte ocorrida logo após ao parto. No caso de óbito fetal, será feito apenas um registro: o de natimorto. Porém, a lei não traz nada sobre a questão do sepultamento do feto e dependendo das semanas o bebê é “desprezado como uma peça cirúrgica”.
De acordo com o parlamentar, não há motivos de um feto com idade inferior a 28 semanas não receber o mesmo tratamento de uma pessoa nascida que venha a falecer, com emissão de atestado médico e registro de óbito. “Constatamos que a Lei é omissa no tocante ao destino a ser dado às perdas fetais, principalmente as precoces e intermediárias”, afirma.
Messias Donato pontua que, hoje, os fetos “são entregues à coleta hospitalar, recebendo um tratamento equivalente a lixo, o que é inadmissível e eticamente condenável”.
Portanto, para ele, se aprovada, a Lei reconhecerá “a humanidade do feto ou bebê natimorto, independentemente do estágio de desenvolvimento".
Com informações da assessoria parlamentar.