Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei, o PL 2499/24, que obriga profissionais e serviços de saúde a notificar a polícia de aborto decorrente de estupro. A proposta aguarda análise nas comissões legislativas.
O projeto é assinado pelos deputados Coronel Meira (PL-PE) e Dr. Fernando Máximo (União-RO), além de outros 30 parlamentares.
De acordo com o projeto, quando a vítima for menor de 14 anos, os serviços e profissionais serão obrigados a notificar a autoridade policial do crime independente da realização do aborto.
"As unidades de saúde ficam obrigadas a preservar fragmento contendo material genético embrionário ou fetal, a serem colocados à disposição da autoridade policial e judiciária, para possibilitar a perícia genética ou prova de paternidade", diz o projeto.
Na justificativa, os parlamentares reforçam que a notificação à polícia pelas unidades de saúde, públicas ou particulares, permitirá a investigação dos crimes de estupro e a efetivação da justiça para as vítimas. "
"O presente projeto visa identificar e combater os crimes sexuais, sobretudo os estupros e estupros de vulnerável que lamentavelmente são registrados em profusão", explicam.
A Gazeta do Povo mostrou em uma reportagem que para uma mulher ser autorizada a realizar um aborto com alegação de ter sido estuprada basta a assinatura de alguns formulários com informações fornecidas por ela mesma.
O aborto é crime no Brasil, mas o Código Penal não prevê punição para a realização da prática quando as gestações são causadas por estupro (art. 128). Segundo o Ministério Público Federal, para a realização de um aborto por estupro, não é necessária a apresentação de boletim de ocorrência, nem autorização judicial.
Registro de abortos
A proposta também obriga as unidades de saúde a fazer o registro da interrupção da gestação decorrente de estupro em sistema fornecido pelo Poder Público, garantidos o sigilo dos dados e a privacidade da vítima.
“A medida contribuirá para a robustez e monitoramento dos dados sobre a violência sexual no País, subsidiando a formulação de políticas públicas de combate a esse crime”, defendem os autores do texto.
Ainda conforme a proposta, as unidades de saúde serão obrigadas a preservar fragmento com material genético embrionário ou fetal, a serem colocados à disposição da autoridade policial e judiciária, para possibilitar a perícia genética ou prova de paternidade.
Pelo texto, as unidades de saúde do SUS deverão ainda disponibilizar uma equipe multidisciplinar para prestar apoio psicológico e social à vítima de estupro, antes e após a realização do procedimento de interrupção da gravidez.
"O objetivo primordial é combater a impunidade e proteger as mulheres dos crimes sexuais. A violência sexual é um dos crimes mais graves e traumáticos, deixando marcas profundas tanto físicas quanto psicológicas nas vítimas. Em casos onde a violência sexual resulta em gravidez, a situação se torna ainda mais delicada e traumática", justificam. *Com informações da Agência Câmara
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