A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nesta quarta-feira (8), em terceira discussão, o projeto que regulamenta o serviço de "couvert" oferecido por restaurantes, bares e lanchonetes em todo o estado.
A proposta foi aprovada com uma emenda da Comissão de Defesa do Consumidor, que definiu que "couvert" é o serviço caracterizado pelo fornecimento de aperitivos sólidos e líquidos. O "couvert artístico", portanto, não foi envolvido na resolução.
Assim, os estabelecimentos que adotam o sistema de "couvert", servindo aperitivos antes do início das refeições, deverão sempre disponibilizar aos clientes a descrição do serviço e seu custo, de forma clara. Fica também proibido servir o "couvert" sem solicitação do consumidor, exceto quando oferecido gratuitamente, a título de cortesia.
A matéria ainda vai ser apreciada em Plenário em redação final e, se aprovada, segue para sanção ou veto do governador Beto Richa (PSDB).
Outra proposta
Nesta quarta-feira, os deputados acrescentaram emendas ao projeto de lei que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis no Paraná. Agora, a matéria deve retornar para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que deverá analisar quais emendas serão acatadas. Depois disso, o projeto pode voltar para discussão no plenário.