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Quem deve decidir sobre fazer ou não tatuagens em menores de 18 anos? Por quê?
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Foi aprovado em primeira discussão na Assembleia Legislativa do Paraná, na tarde de ontem, um projeto de lei que proíbe a realização e aplicação de tatuagem permanente em menores de 18 anos, mesmo que apresentem autorização dos pais ou responsáveis. O projeto de autoria do deputado Gilson de Souza (PSC) havia recebido pareceres favoráveis da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, Adolescente e Idoso e da Comissão de Saúde Pública. Nesta segunda-feira, 36 deputados votaram a favor do projeto e sete foram contra.
Para o deputado Gilson de Souza, a tatuagem gera na criança marca ou lesão das quais ela pode se arrepender futuramente, sem ao menos ter tido o direito de escolha. "Não é uma questão ideológica ou religiosa, o assunto é de saúde pública. A tatuagem é uma lesão corporal permanente e sua remoção é algo doloroso", afirmou Souza. O projeto de lei deve ser votado em 2.ª discussão ainda nesta semana.
A matéria recebeu parecer contrário da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania. O deputado Pedro Lupion (DEM), relator da matéria por essa comissão, argumentou em nota que "a decisão de realizar ou não estas aplicações assemelha-se a inúmeras outras que os jovens precisam tomar no curso de seu desenvolvimento, como a de usar cortes de cabelos mais curtos ou compridos". Para Lupion, a decisão dos jovens sobre a aplicação não pode ser radicalmente tolhida devido ao mau uso que alguns grupos ou pessoas fazem da tatuagem.
O autor do projeto, Gilson de Souza, afirmou que é poder do estado zelar pela integridade física da criança ou do adolescente. "Conversei com tatuadores e com várias famílias. Há pais que tatuam nos filhos o brasão do seu time predileto", argumentou Souza. Para o deputado, o projeto de lei visa zelar pela integridade física da criança e do adolescente, assim como a proibição do uso de cigarro e álcool por menores de 18 anos.
A proposta do deputado estabelece uma mudança na Lei Estadual n.º 12.242, de 31 de julho de 1998, que atualmente permite a aplicação de tatuagens em menores de 18 anos, desde que os pais ou responsáveis o autorizem por escrito. A esse projeto foi anexado o Projeto de Lei n.º 379/12, do deputado Dr. Batista (MD), que visa proibir, além da tatuagem, os piercings e outros adornos perfurantes (com exceção de brincos), em menores de 18 anos.
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